PRODUÇÃO ACADÊMICA Repositório Acadêmico da Graduação (RAG) TCC Direito
Use este identificador para citar ou linkar para este item: https://repositorio.pucgoias.edu.br/jspui/handle/123456789/10654
Tipo: Trabalho de Conclusão de Curso
Título: Da atuação do conselho nacional de justiça (CNJ) e seu poder regulatório e fiscalizatório sobre os tribunais inferiores
Autor(es): Santos, Kleberson Pacheco Rodrigues dos
Primeiro Orientador: Oliveira, José Carlos de
metadata.dc.contributor.referee1: Rosa, Maurício Porfírio
Resumo: Em 31 de dezembro de 2004 foi instituído no Brasil o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pela Emenda Constitucional nº 45/2004, como resultado de um intenso debate sobre a Reforma do Judiciário e o governo da Justiça. Antes dessa reforma, eram observados profundos déficits de accountability no Poder Judiciário, apesar de a Constituição de 1988 já ter atribuído a ele substancial independência e extensas garantias institucionais e funcionais. O CNJ foi apresentado como um “remédio constitucional” para um Judiciário que, anteriormente, era considerado opaco e inacessível. A sua criação consolidou-se como um instrumento de controle, fiscalização e regulação sobre os tribunais inferiores, atuando como responsável pela reformulação de quadros e mecanismos de ação e controle, enfatizando a transparência administrativa e processual A relevância do tema é acentuada pelo fato de o CNJ ter assumido funções normativas, disciplinares e administrativas, o que o colocou no centro das discussões sobre o equilíbrio entre eficiência administrativa e legitimidade democrática. A inclusão do princípio da eficiência no artigo 37 da Constituição Federal pela Emenda Constitucional nº 19/1998 impulsionou a busca por uma reorganização do Estado em todas as esferas, incluindo o Judiciário. A atuação do CNJ, conforme sugerido por Abhner Youssif Mota Arabi (2011)1 , é um mecanismo legitimador do Poder Judiciário. No momento de sua instituição, houve a crença de que estaria introduzindo uma dimensão específica de controle social. Contudo, a criação do órgão enfrentou forte resistência, especialmente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que questionou a sua constitucionalidade por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 3.367-DF. Ao reconhecer a constitucionalidade do CNJ, o Supremo Tribunal Federal (STF) argumentou que o Conselho não representava um órgão externo, mas sim que estava integrado ao Poder Judiciário, usando como fundamento o dispositivo legal do artigo 60, §4°, da Constituição Federal (Ministro relator Cezar Peluso): Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado; II - o voto direto, secreto, universal e periódico; III - a separação dos Poderes; IV - os direitos e garantias individuais.
Palavras-chave: conselho nacional de justiça, funções normativas, composição e competência
CNPq: CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS
Idioma: por
País: Brasil
Editor: Pontifícia Universidade Católica de Goiás
Sigla da Instituição: PUC Goiás
metadata.dc.publisher.department: Escola de Direito, Negócios e Comunicação
Tipo de Acesso: Acesso Aberto
URI: https://repositorio.pucgoias.edu.br/jspui/handle/123456789/10654
Data do documento: 27-Mai-2026
Aparece nas coleções:TCC Direito

Arquivos associados a este item:
Arquivo TamanhoFormato 
KLEBERSON PACHECO RODRIGUES DOS SANTOS.pdf316 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.

Ferramentas do administrador