PRODUÇÃO ACADÊMICA Repositório Acadêmico da Graduação (RAG) TCC Direito
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Campo DCValorIdioma
dc.creatorRocha, Thaís Nogueirapt_BR
dc.date.accessioned2024-06-26T22:32:20Z-
dc.date.available2024-06-26T22:32:20Z-
dc.date.issued2024-06-05-
dc.identifier.urihttps://repositorio.pucgoias.edu.br/jspui/handle/123456789/8024-
dc.languageporpt_BR
dc.publisherPontifícia Universidade Católica de Goiáspt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectRegime semiaberto e abertopt_BR
dc.subjectLei de execução penal-
dc.subjectCumprimento da pena-
dc.titleRegime prisional brasileiro a aplicabilidade da lei quanto a pena privativa de liberdadept_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
dc.contributor.advisor1Borges, Fernanda da Silvapt_BR
dc.contributor.advisor1Latteshttp://lattes.cnpq.br/6855004439851879pt_BR
dc.contributor.referee1Silva, Eufrosina Saraivapt_BR
dc.contributor.referee1Latteshttp://lattes.cnpq.br/4258631656623416pt_BR
dc.description.resumoO presente artigo analisou o modo de cumprimento da pena dos regimes semiaberto e aberto, verificando o distanciamento entre o determinado em lei em relação a sua aplicação no momento da execução. O trabalho teve como base o parecer do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com referência na Súmula Vinculante 56 do STF, por meio de despacho, elaborou uma orientação para os magistrados, sobre as etapas a serem cumpridas no caso de condenação transitada em julgado, em regime inicial aberto ou semiaberto. Este, apresentou que o juízo da execução deverá verificar se há disponibilidade de vaga em estabelecimento penal adequado ao regime determinado. Em caso de negativa, a autoridade deverá decidir pela substituição da privação de liberdade por outra forma alternativa de cumprimento, como a monitoração eletrônica ou a prisão domiciliar. Neste sentido, cabe questionar se esses meios alternativos de cumprimento de pena vêm se mostrando eficazes como resposta estatal a indisponibilidade de vaga em estabelecimento penal adequado ao regime determinado. Este tema é importante na medida em que apresenta a polêmica existente na forma de tratar sobre os meios de cumprimento da pena dos regimes semiaberto e aberto, que atualmente vêm sendo aplicados de maneira irregular, contrariando a Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210 de 11 de julho de 1984) e o proposto no Código Penal brasileiro, em seu artigo 33, § 1º, alinha b) e c).pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentEscola de Direito, Negócios e Comunicaçãopt_BR
dc.publisher.initialsPUC Goiáspt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITOpt_BR
dc.degree.graduationDireitopt_BR
dc.degree.levelGraduaçãopt_BR
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