PRODUÇÃO ACADÊMICA Repositório Acadêmico da Graduação (RAG) TCC Direito
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Campo DCValorIdioma
dc.creatorSilva, Breno de Sousa-
dc.date.accessioned2022-06-13T13:39:07Z-
dc.date.available2022-06-13T13:39:07Z-
dc.date.issued2022-05-18-
dc.identifier.urihttps://repositorio.pucgoias.edu.br/jspui/handle/123456789/3839-
dc.languageporpt_BR
dc.publisherPontifícia Universidade Católica de Goiáspt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectÁrea de preservação permanentept_BR
dc.subjectPrincípio da proibição de retrocesso ambientalpt_BR
dc.subjectRetrocesso ambientalpt_BR
dc.title"Novo" Código Florestal: análise do princípio de proibição de retrocesso ambiental em relação às áreas de preservação permanente instituídas por determinação legalpt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
dc.contributor.advisor1Conceição, Luiz Paulo Barbosa da-
dc.contributor.advisor1Latteshttp://lattes.cnpq.br/3717930371640984pt_BR
dc.contributor.referee1Takeda, Tatiana de Oliveira-
dc.contributor.referee1Latteshttp://lattes.cnpq.br/3482722999354667pt_BR
dc.contributor.referee2Takeda, Tatiana de Oliveira-
dc.contributor.referee2Latteshttp://lattes.cnpq.br/3482722999354667pt_BR
dc.description.resumoExaminou-se a violação ao princípio da proibição de retrocesso ambiental no que concerne às áreas de preservação permanente instituídas por lei, mediante cotejo do art. 4°, incisos, I, II, III, IV, e IX, da Lei n° 12.651/2012, com os comandos legais correlatos da lei revogada n° 4.771/1965. Verificou-se a evolução da legislação ambiental pátria, desde a instituição do primeiro código florestal até os dias atuais, com conclusão do julgamento das ações direta de inconstitucionalidade n°s 4.901, 4.902 e 4.903, e da ação direta de constitucionalidade n° 42. Houve a definição de área de preservação permanente, bem como suas finalidades. Ademais, consignaram-se as utilidades dessa espécie de área especialmente protegida, sobretudo em relação às vertentes que objetivam preservar os recursos hídricos e o solo. Consequentemente, constataram-se os impactos que a flexibilização para instituição das áreas de preservação em análise, bem como a redução das linhas de demarcação dessas áreas, pode causar ao meio ambiente. Por fim, mediante análise do princípio da proibição de retrocesso ambiental, observado o disposto na doutrina e jurisprudência pátria, constatou-se que no art. 4°, incisos, I, II, III, IV, e IX, da Lei n° 12.651/2012, remanescem violações à aludida norma-princípio, mesmo após a suprema corte concluir o julgamento das ações constitucionais movidas em face da lei retromencionada. Esse resumo não dispensa a consulta ao original. Palavras-chave: Área de preservação permanente. Princípio da proibição de retrocesso ambientalpt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentEscola de Direito, Negócios e Comunicaçãopt_BR
dc.publisher.initialsPUC Goiáspt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS HUMANASpt_BR
dc.degree.graduationDireitopt_BR
dc.degree.levelGraduaçãopt_BR
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