Use este identificador para citar ou linkar para este item:
https://repositorio.pucgoias.edu.br/jspui/handle/123456789/315
Tipo: | Trabalho de Conclusão de Curso |
Título: | O sistema de aplicação de pena no Brasil: o falido cárcere nacional |
Autor(es): | Bezerra, Pedro Paulo Damasceno |
Primeiro Orientador: | Santos, Nivaldo dos |
metadata.dc.contributor.referee2: | Barbieri, José Eduardo |
Resumo: | Em decorrência das aulas de Direito Penal, da parte geral e especial, o enfoque prático sempre foi pertinente às circunstancialidades da dosimetria penal, em face da particularidade das fases sucessivas de aplicação de pena, colmatado, porém, pela insegurança da ressocialização pela falência dos presídios. Consiste, em tese, em uma investigação teleológica do Magistrado acerca do mecanismo legal, doutrinário e jurisprudencial, das fases sucessivas de aplicação de pena, na etapa prevista no artigo 68 do Código Penal Brasileiro, iniciada pela pena-base, com aplicação das atenuantes e agravantes; por último, as causas especiais de diminuição e aumento de pena. Após esta abordagem preliminar, necessariamente o Juiz ponderará acerca da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, desde que o crime não tenha sido cometido com violência ou grave ameaça, o réu não seja reincidente e a pena in concreto não ultrapasse a quatro anos; ressalvada tal hipótese para qualquer pena se o delito for culposo. Deve o Magistrado evitar, tanto quanto possível, a aplicação fria da pena e o encarceiramento do condenado, a possibilitar penas alternativas ao reeducando para reinseri-lo ao meio social. Nos crimes dolosos, porém, com pena em concreto superior a oito anos, nos hediondos e assemelhados, fatidicamente, não há de se aviltrar outro ato que não o cumprimento da pena privativa de liberdade no falido cárcere nacional, em utópica possibilidade de recuperação, com recidivas estatísticas criminais próximas de 80% de seus egressos. Nesta senda, avulta-se a segunda parte do trabalho, porque os presídios nacionais, não condicionam a possibilidade ressocialização do reeducando, como decantada na Lei de Execução Penal, pela falibilidade do sistema carcerário nacional que, ao revés de recuperá-lo, o estigmatiza e o embrutece, fatidicamente tornará a reicindir. |
Palavras-chave: | Aplicação de pena Brasil Cárcere |
CNPq: | CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO |
Idioma: | por |
País: | Brasil |
Editor: | Pontifícia Universidade Católica de Goiás |
Sigla da Instituição: | PUC Goiás |
metadata.dc.publisher.department: | Escola de Direito e Relações Internacionais |
Tipo de Acesso: | Acesso Aberto |
URI: | https://repositorio.pucgoias.edu.br/jspui/handle/123456789/315 |
Data do documento: | 2-Dez-2020 |
Aparece nas coleções: | TCC Direito |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
PEDRO PAULO DAMASCENO BEZERRA tcc.pdf | TCC | 1,15 MB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.
Ferramentas do administrador