PRODUÇÃO ACADÊMICA Repositório Acadêmico da Graduação (RAG) TCC Direito
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Campo DCValorIdioma
dc.creatorBezerra, Pedro Paulo Damasceno-
dc.date.accessioned2020-12-09T21:24:28Z-
dc.date.available2020-12-09T21:24:28Z-
dc.date.issued2020-12-02-
dc.identifier.urihttps://repositorio.pucgoias.edu.br/jspui/handle/123456789/315-
dc.languageporpt_BR
dc.publisherPontifícia Universidade Católica de Goiáspt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectAplicação de penapt_BR
dc.subjectBrasilpt_BR
dc.subjectCárcerept_BR
dc.titleO sistema de aplicação de pena no Brasil: o falido cárcere nacionalpt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
dc.contributor.advisor1Santos, Nivaldo dos-
dc.contributor.advisor1Latteshttp://lattes.cnpq.br/3359203015249134pt_BR
dc.contributor.referee2Barbieri, José Eduardo-
dc.contributor.referee2Latteshttp://lattes.cnpq.br/4502186668794626pt_BR
dc.description.resumoEm decorrência das aulas de Direito Penal, da parte geral e especial, o enfoque prático sempre foi pertinente às circunstancialidades da dosimetria penal, em face da particularidade das fases sucessivas de aplicação de pena, colmatado, porém, pela insegurança da ressocialização pela falência dos presídios. Consiste, em tese, em uma investigação teleológica do Magistrado acerca do mecanismo legal, doutrinário e jurisprudencial, das fases sucessivas de aplicação de pena, na etapa prevista no artigo 68 do Código Penal Brasileiro, iniciada pela pena-base, com aplicação das atenuantes e agravantes; por último, as causas especiais de diminuição e aumento de pena. Após esta abordagem preliminar, necessariamente o Juiz ponderará acerca da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, desde que o crime não tenha sido cometido com violência ou grave ameaça, o réu não seja reincidente e a pena in concreto não ultrapasse a quatro anos; ressalvada tal hipótese para qualquer pena se o delito for culposo. Deve o Magistrado evitar, tanto quanto possível, a aplicação fria da pena e o encarceiramento do condenado, a possibilitar penas alternativas ao reeducando para reinseri-lo ao meio social. Nos crimes dolosos, porém, com pena em concreto superior a oito anos, nos hediondos e assemelhados, fatidicamente, não há de se aviltrar outro ato que não o cumprimento da pena privativa de liberdade no falido cárcere nacional, em utópica possibilidade de recuperação, com recidivas estatísticas criminais próximas de 80% de seus egressos. Nesta senda, avulta-se a segunda parte do trabalho, porque os presídios nacionais, não condicionam a possibilidade ressocialização do reeducando, como decantada na Lei de Execução Penal, pela falibilidade do sistema carcerário nacional que, ao revés de recuperá-lo, o estigmatiza e o embrutece, fatidicamente tornará a reicindir.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentEscola de Direito e Relações Internacionaispt_BR
dc.publisher.initialsPUC Goiáspt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITOpt_BR
dc.degree.graduationDireitopt_BR
dc.degree.levelGraduaçãopt_BR
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