Use este identificador para citar ou linkar para este item:
https://repositorio.pucgoias.edu.br/jspui/handle/123456789/2645
Tipo: | Trabalho de Conclusão de Curso |
Título: | Princípio de estado de inocência: uma análise sobre a juridicidade do início do cumprimento de pena após condenação em segunda instância |
Autor(es): | Sousa, Kássio Pedro de |
Primeiro Orientador: | Lucena, Kenia Cristina Ferreira de Deus |
metadata.dc.contributor.referee2: | Almeida, Francisco Provázio Lara de |
Resumo: | O presente trabalho tem por objetivo analisar a juridicidade do início do cumprimento de pena após condenação em segunda instância, em virtude do princípio do estado de inocência, previsto no artigo 5o, inciso LVII da Constituição Federal de 1988. A execução provisória da pena após condenação em segundo grau está amparada na própria Carta Magna, vez que o texto constitucional também prevê o princípio da duração razoável do processo. A presunção de inocência é princípio, e não regra. Contudo, em 2019, a Suprema Corte brasileira alterou esse entendimento e passou a proibir a execução provisória antes do trânsito em julgado de sentença condenatória. |
Palavras-chave: | Presunção de inocência Condenação em segundo grau Juridicidade |
CNPq: | CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO |
Idioma: | por |
País: | Brasil |
Editor: | Pontifícia Universidade Católica de Goiás |
Sigla da Instituição: | PUC Goiás |
metadata.dc.publisher.department: | Escola de Direito, Negócios e Comunicação |
Tipo de Acesso: | Acesso Aberto |
URI: | https://repositorio.pucgoias.edu.br/jspui/handle/123456789/2645 |
Data do documento: | 27-Nov-2021 |
Aparece nas coleções: | TCC Direito |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
Kassio - TCC .pdf | 358,96 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir | |
TERMO REPOSITORIO - KASSIO - ASSINADO.pdf | 893,52 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.
Ferramentas do administrador