PRODUÇÃO ACADÊMICA Repositório Acadêmico da Graduação (RAG) TCC Direito
Use este identificador para citar ou linkar para este item: https://repositorio.pucgoias.edu.br/jspui/handle/123456789/1517
Tipo: Trabalho de Conclusão de Curso
Título: O dolo do contribuinte na compensação indevida realizada em Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), utilizando crédito judicial antes do trânsito em julgado, e a aplicação da multa prevista no artigo 89, § 10, da Lei n. 8.212/1991
Autor(es): Costa, Gustavo Fernandes
Primeiro Orientador: Tavares Neto, José Querino
metadata.dc.contributor.referee2: Chaves, Guelber Caetano
Resumo: O objetivo do presente trabalho foi mostrar de que modo as instâncias de contencioso administrativo (as DRJ e o CARF) e a justiça enfrentam a relação entre o dolo do contribuinte na compensação indevida realizada em GFIP, utilizando crédito judicial antes do trânsito em julgado, e a aplicação da multa prevista no artigo 89, § 10, da Lei n. 8.212/1991. Para tanto, preliminarmente, foram definidos, nos Capítulos I e II, os institutos tributários e penais que interessavam para o estudo do tema. Num segundo momento, no Capítulo III, foi efetivada uma pesquisa de julgados administrativos e judiciais sobre a matéria, de modo que fosse possível constatar qual foi o entendimento adotado na apreciação dos casos concretos. A partir disso, concluiu-se que, em relação à seara administrativa, segundo o entendimento dominante, somente se exige, para a aplicação da multa isolada em questão, a presença da falsidade na declaração, representada pela utilização de direito creditório não líquido e certo, não havendo que se falar em dolo. Por outro lado, a justiça ora encampa a tese da administração fazendária ora demanda, imprescindivelmente, que o dolo conste do comportamento do contribuinte para justificar a aplicação da penalidade majorada. Não obstante os entendimentos, entendeu-se que há, sim, dolo do sujeito passivo que declara em GFIP crédito judicial antes do trânsito em julgado da decisão para compensar indevidamente seus débitos previdenciários, uma vez que, por meio de provas indiciárias e pelos comportamentos do agente, quando comparados com aqueles tidos como racionais para as situações em questão, os elementos psicológicos ou estados mentais do dolo, constituídos pelas condutas, podem ser provados, demonstrando-se que ele, deliberadamente, ciente de que não possui o respectivo direito, prossegue com a conduta proibida pela lei.
Palavras-chave: Crédito
Dolo
CNPq: CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICO::DIREITO TRIBUTARIO
Idioma: por
País: Brasil
Editor: Pontifícia Universidade Católica de Goiás
Sigla da Instituição: PUC Goiás
metadata.dc.publisher.department: Escola de Direito e Relações Internacionais
Tipo de Acesso: Acesso Aberto
URI: https://repositorio.pucgoias.edu.br/jspui/handle/123456789/1517
Data do documento: 7-Jun-2021
Aparece nas coleções:TCC Direito

Arquivos associados a este item:
Arquivo TamanhoFormato 
MONOGRAFIA JURÍDICA - GUSTAVO FERNANDES COSTA.pdf1,52 MBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.

Ferramentas do administrador