PRODUÇÃO ACADÊMICA Repositório Acadêmico da Graduação (RAG) TCC Direito
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Campo DCValorIdioma
dc.creatorSilva, Heitor Augusto Oliveira ept_BR
dc.date.accessioned2026-06-19T18:54:40Z-
dc.date.available2026-06-19T18:54:40Z-
dc.date.issued2026-04-08-
dc.identifier.urihttps://repositorio.pucgoias.edu.br/jspui/handle/123456789/10659-
dc.languageporpt_BR
dc.publisherPontifícia Universidade Católica de Goiáspt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectLiberdade de expressão; Marco Civil da Internet; responsabilidade civil das plataformas; Supremo Tribunal Federal.pt_BR
dc.titleLiberdade de expressão e a responsabilização das plataformas no ambiente digitalpt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
dc.contributor.advisor1Borges, Fernanda da Silvapt_BR
dc.contributor.advisor1Latteshttp://lattes.cnpq.br/6855004439851879pt_BR
dc.contributor.referee1Figueiredo, Pamôra Mariz Silva dept_BR
dc.contributor.referee1Latteshttp://lattes.cnpq.br/7925833599232557pt_BR
dc.description.resumoO presente artigo analisou a atuação do Supremo Tribunal Federal na regulação de conteúdos nas redes sociais, a partir do julgamento dos Temas 533 e 987 da Repercussão Geral, examinando a tensão entre a liberdade de expressão e a proteção dos direitos da personalidade no ambiente digital brasileiro. A pesquisa adotou metodologia qualitativa de natureza jurídico dogmática, com revisão bibliográfica da doutrina constitucional, análise da legislação e estudo dos julgados paradigmáticos do STF, tendo como referenciais teóricos principais Ronald Dworkin (1999) e Gilmar Ferreira Mendes (2012). Verificou-se que o regime de responsabilidade civil previsto no artigo 19 do Marco Civil da Internet mostrou-se constitucionalmente insuficiente diante da velocidade de propagação de conteúdos ilícitos nas plataformas digitais. O STF, ao invocar a teoria da proibição de proteção deficiente e a dimensão objetiva dos direitos fundamentais, declarou a inconstitucionalidade parcial do dispositivo e fixou uma nova arquitetura de responsabilidade, diferenciada conforme a gravidade do ilícito. Concluiu-se que a decisão representou resposta constitucionalmente legítima à omissão legislativa, mas de caráter provisório, uma vez que a Corte realizou expresso apelo ao Congresso Nacional para que discipline de forma orgânica e democrática a governança das plataformas digitais no Brasil.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentEscola de Direito, Negócios e Comunicaçãopt_BR
dc.publisher.initialsPUC Goiáspt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITOpt_BR
dc.degree.graduationDireitopt_BR
dc.degree.levelGraduaçãopt_BR
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