Use este identificador para citar ou linkar para este item:
https://repositorio.pucgoias.edu.br/jspui/handle/123456789/10566| Tipo: | Trabalho de Conclusão de Curso |
| Título: | A legalidade constitucional do sistema proporcional para a ausência de representatividade do voto popular: análise da desconexão entre a vontade popular e a formação partidária na atualidade |
| Autor(es): | Silva, Rubens Ronniton Gonçalves da |
| Primeiro Orientador: | Rodrigues, Fernando Gomes |
| metadata.dc.contributor.referee1: | Azevedo, Alexandre Francisco de |
| Resumo: | A presente monografia analisa a tensão entre a validade formal e a efetividade substantiva do sistema proporcional de lista aberta brasileiro, investigando de que modo um modelo constitucionalmente previsto pode comprometer a representatividade política autêntica e a soberania popular consagradas no art. 1º, parágrafo único, da Constituição Federal de 1988. A questão central questiona como o sistema proporcional, embora formalmente compatível com o ordenamento constitucional, revela fragilidades estruturais que impedem a concretização de representação genuína entre eleitor e eleito. A hipótese sustenta que essas fragilidades decorrem de fatores sistêmicos — opacidade do quociente eleitoral, fragmentação partidária, insulamento financeiro das legendas e ausência de vínculo territorial entre representante e representado. A metodologia é predominantemente jurídico-dogmática, com recurso ao direito comparado e à análise empírica, tendo como referencial teórico Nohlen, Nicolau, Duverger, Manin, Rosanvallon, Castells e Barroso. O trabalho documenta empiricamente as disfunções por meio das eleições municipais de Jandaia (GO) em 2024, onde o autor, eleito vereador pelas sobras do sistema proporcional, vivenciou as patologias aqui analisadas. Propõe-se o sistema distrital misto com lista flexível, em que o partido pré-ordena os candidatos, mas o eleitor pode alterar essa ordem votando nominalmente, como alternativa constitucional viável, acompanhado da reforma do financiamento eleitoral e de estratégia gradual de transição em duas fases. Conclui-se que a reforma é constitucionalmente necessária, pois a legalidade formal do sistema vigente é insuficiente para cumprir o mandamento do art. 1º, parágrafo único, da Constituição Federal. |
| Palavras-chave: | Sistema proporcional; representatividade democrática; voto distrital misto; reforma eleitoral; soberania popular. |
| CNPq: | CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO |
| Idioma: | por |
| País: | Brasil |
| Editor: | Pontifícia Universidade Católica de Goiás |
| Sigla da Instituição: | PUC Goiás |
| metadata.dc.publisher.department: | Escola de Direito, Negócios e Comunicação |
| Tipo de Acesso: | Acesso Aberto |
| URI: | https://repositorio.pucgoias.edu.br/jspui/handle/123456789/10566 |
| Data do documento: | 27-Mai-2026 |
| Aparece nas coleções: | TCC Direito |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Tamanho | Formato | |
|---|---|---|---|
| Monografia Finalizada - Rubens Ronniton.pdf | 976,33 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.
Ferramentas do administrador
