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https://repositorio.pucgoias.edu.br/jspui/handle/123456789/9966| Tipo: | Trabalho de Conclusão de Curso |
| Título: | A responsabilidde de sócio remisso de sociedade limitada em execução frustrada: a possibilidade de intimação para comprovar a integralização do capital social |
| Autor(es): | Raimondi, Vitor Monteiro |
| Primeiro Orientador: | Bareato, Larissa Priscilla Passos Junqueira Reis |
| metadata.dc.contributor.referee1: | Faria, Marina Zava de |
| Resumo: | O estudo analisou a responsabilidade do sócio remisso em hipóteses de execução frustrada, destacando a distinção entre a intimação para comprovação da integralização do capital social e a desconsideração da personalidade jurídica. Teve como objetivo demonstrar que a intimação judicial, fundada no art. 1.052 do Código Civil, constitui medida autônoma e suficiente para assegurar o cumprimento da obrigação de integralizar o capital, sem necessidade de instaurar incidente de desconsideração. Adotou-se método dedutivo, com base em pesquisa doutrinária, análise jurisprudencial e exame sistemático da legislação civil e processual. O estudo constatou que a jurisprudência de alguns tribunais vem consolidando o entendimento de que o juiz pode intimar diretamente os sócios para comprovar a integralização, sob pena de responsabilização solidária pelo débito exequendo, até o limite do valor não integralizado do capital social. Verificou-se, ainda, que essa prática reforça a função garantidora do capital social e promove maior efetividade processual, preservando a autonomia patrimonial da sociedade. Concluiu-se que a intimação judicial é instrumento legítimo e adequado à tutela do crédito, permitindo a responsabilização dos sócios remissos sem violar a personalidade jurídica da sociedade. |
| Abstract: | The study analyzed the liability of defaulting partners in cases of frustrated execution, emphasizing the distinction between the judicial summons to prove the full payment of share capital and the disregard of legal personality. The research aimed to demonstrate that judicial summons, based on Article 1,052 of the Brazilian Civil Code, constitutes an autonomous and sufficient measure to ensure the fulfillment of the obligation to pay in the subscribed capital, without the need to initiate the incident of disregard of legal personality. A deductive method was adopted, grounded in doctrinal research, case law analysis, and a systematic examination of civil and procedural legislation. The study found that some Brazilian courts have been consolidated the understanding that judges may directly summon partners to prove capital payment, under penalty of joint liability. It was also verified that this practice strengthens the guarantee function of corporate capital and enhances procedural effectiveness, while preserving the company’s separate legal personality. The research concluded that judicial summons is a legitimate and effective instrument for creditor protection, allowing the liability of defaulting partners without disregarding the corporate entity. |
| Palavras-chave: | Integralização do capital social Responsabilidade do sócio Intimação judicial Desconsideração da personalidade jurídica Execução frustrada |
| CNPq: | CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO |
| Idioma: | por |
| País: | Brasil |
| Editor: | Pontifícia Universidade Católica de Goiás |
| Sigla da Instituição: | PUC Goiás |
| metadata.dc.publisher.department: | Escola de Direito, Negócios e Comunicação |
| Tipo de Acesso: | Acesso Aberto |
| URI: | https://repositorio.pucgoias.edu.br/jspui/handle/123456789/9966 |
| Data do documento: | 12-Nov-2025 |
| Aparece nas coleções: | TCC Direito |
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