Use este identificador para citar ou linkar para este item:
https://repositorio.pucgoias.edu.br/jspui/handle/123456789/9551
Tipo: | Trabalho de Conclusão de Curso |
Título: | A RESPONSABILIDADE CIVIL NA ERA DAS REDES SOCIAIS: OS LIMITES LEGAIS DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO NO AMBIENTE VIRTUAL |
Autor(es): | Romanelli, Lucas Pucci Fernandes |
Primeiro Orientador: | Oliveira, José Carlos de |
metadata.dc.contributor.referee1: | Almeida, Luiz Henrique de |
Resumo: | A responsabilidade civil no contexto das redes sociais tornou-se um dos grandes desafios do direito moderno, exigindo um equilíbrio constante entre a liberdade de expressão e a proteção dos direitos fundamentais. Se, por um lado, a internet ampliou significativamente o acesso à informação e a participação pública, por outro, trouxe desafios como a disseminação acelerada de discursos de ódio, notícias falsas e ataques à honra e dignidade das pessoas. A legislação brasileira tem buscado acompanhar essa evolução, especialmente com o Marco Civil da Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. No entanto, esses dispositivos ainda enfrentam dificuldades na sua aplicação, principalmente em relação à responsabilização das plataformas digitais e à identificação dos autores de conteúdos ilícitos. A falta de regulamentação específica para temas como inteligência artificial na moderação de conteúdo, desinformação massiva e anonimato na internet impõe desafios adicionais ao ordenamento jurídico.O papel das plataformas digitais na moderação e prevenção de abusos deve ser mais efetivo. A implementação de mecanismos tecnológicos avançados, como inteligência artificial para detecção de conteúdos nocivos e a criação de canais de denúncia mais eficientes, pode contribuir para um ambiente digital mais seguro. A adoção de normas mais rigorosas que obriguem essas empresas a remover conteúdos ilícitos de forma proativa, sem comprometer a liberdade de expressão, é uma tendência global que o Brasil deve seguir. Além disso, a sociedade precisa ser conscientizada sobre os impactos das interações no ambiente digital. A educação digital deve ser fortalecida desde o ensino básico, para que os usuários compreendam seus direitos e deveres na internet. Campanhas de conscientização sobre o uso responsável das redes sociais, o combate à desinformação e a importância do pensamento crítico podem reduzir significativamente a incidência de abusos e crimes virtuais. A criação de políticas públicas voltadas para a promoção da ética digital deve ser uma prioridade. A jurisprudência brasileira tem evoluído para acompanhar as novas demandas tecnológicas e sociais, mas ainda há um longo caminho a percorrer.Judiciário precisa continuar desenvolvendo entendimentos que garantam tanto a liberdade de expressão quanto a responsabilização adequada dos infratores, sem abrir precedentes para censura indevida ou violações à privacidade. Assim, o futuro da regulação das redes sociais deve se pautar em um modelo jurídico dinâmico e flexível, capaz de garantir a proteção dos direitos fundamentais sem comprometer o debate público e a disseminação de informações legítimas. O desafio é criar um arcabouço normativo que não apenas responsabilize aqueles que utilizam as redes sociais para prejudicar terceiros, mas que também promova uma cultura de respeito e ética no ambiente digital. |
Palavras-chave: | responsabilidade civil redes sociais |
CNPq: | CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO |
Idioma: | por |
País: | Brasil |
Editor: | Pontifícia Universidade Católica de Goiás |
Sigla da Instituição: | PUC Goiás |
metadata.dc.publisher.department: | Escola de Direito, Negócios e Comunicação |
Tipo de Acesso: | Acesso Aberto |
URI: | https://repositorio.pucgoias.edu.br/jspui/handle/123456789/9551 |
Data do documento: | 14-Jun-2025 |
Aparece nas coleções: | TCC Direito |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|
LUCAS P. FERNANDES ROMANELLI.pdf | 295,7 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.
Ferramentas do administrador