PRODUÇÃO ACADÊMICA Repositório Acadêmico da Graduação (RAG) TCC Direito
Use este identificador para citar ou linkar para este item: https://repositorio.pucgoias.edu.br/jspui/handle/123456789/8512
Registro completo de metadados
Campo DCValorIdioma
dc.creatorCardoso, Dyeneffer Laura Silvâniopt_BR
dc.date.accessioned2024-12-17T11:22:06Z-
dc.date.available2024-12-17T11:22:06Z-
dc.date.issued2024-11-21-
dc.identifier.urihttps://repositorio.pucgoias.edu.br/jspui/handle/123456789/8512-
dc.languageporpt_BR
dc.publisherPontifícia Universidade Católica de Goiáspt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectAbandono afetivopt_BR
dc.subjectDireito de família-
dc.subjectInfância e adolescência-
dc.subjectResponsabilidade civil-
dc.titleA responsabilidade civil por abandono afetivopt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
dc.contributor.advisor1Calaça, Gabriela Pugliesi Furtadopt_BR
dc.contributor.advisor1Latteshttp://lattes.cnpq.br/0699382676730763pt_BR
dc.contributor.referee1Dunck, Goiacy Campos dos Santospt_BR
dc.contributor.referee1Latteshttp://lattes.cnpq.br/0913731201428335pt_BR
dc.description.resumoA responsabilidade afetiva por abandono afetivo refere-se à obrigação, tanto moral quanto jurídica, de indivíduos, particularmente no âmbito familiar, de proporcionar cuidados emocionais, presença e suporte afetivo. Esse conceito ganha relevância sobretudo nas relações entre pais e filhos, nas quais a ausência de afeto, atenção e convivência pode gerar impactos psicológicos negativos duradouros. O abandono afetivo é caracterizado pela omissão de um dos responsáveis em suprir as necessidades emocionais do outro, resultando em prejuízos para o desenvolvimento emocional e afetivo. No ordenamento jurídico brasileiro, a responsabilidade afetiva encontra fundamento em princípios constitucionais, como o dever de proteção integral previsto na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Essas normas estabelecem que, além de garantir o sustento material, os pais têm a obrigação de promover o bem-estar emocional e o desenvolvimento saudável dos filhos. A falha no cumprimento desse dever, manifestada pela ausência ou negligência no cuidado afetivo, pode configurar abandono afetivo. Em alguns casos, o abandono afetivo tem sido reconhecido pelo Judiciário como passível de reparação por meio de indenização por danos morais, devido ao sofrimento emocional causado. No entanto, essa é uma questão de alta complexidade, uma vez que a responsabilização jurídica exige a comprovação de que a omissão afetiva gerou efetivamente um dano psicológico significativo. Dessa forma, a responsabilidade afetiva não se limita ao cumprimento de deveres materiais, mas também ao dever de promover um ambiente emocionalmente saudável, onde os laços familiares sejam pautados pelo afeto, pelo cuidado e pela convivência. É uma noção que visa assegurar que as relações familiares sejam compreendidas de maneira ampla, contemplando tanto as necessidades materiais quanto as afetivas dos indivíduos.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentEscola de Direito, Negócios e Comunicaçãopt_BR
dc.publisher.initialsPUC Goiáspt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADASpt_BR
dc.degree.graduationDireitopt_BR
dc.degree.levelGraduaçãopt_BR
Aparece nas coleções:TCC Direito

Arquivos associados a este item:
Arquivo TamanhoFormato 
DYENEFFER LAURA SILVANIO CARDOSO.pdf165,59 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.

Ferramentas do administrador