PRODUÇÃO ACADÊMICA Repositório Acadêmico da Graduação (RAG) TCC Direito
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Campo DCValorIdioma
dc.creatorSilva, Amanda Raquel Cotrim da-
dc.date.accessioned2020-12-14T10:31:53Z-
dc.date.available2020-12-14T10:31:53Z-
dc.date.issued2020-11-21-
dc.identifier.urihttps://repositorio.pucgoias.edu.br/jspui/handle/123456789/561-
dc.languageporpt_BR
dc.publisherPontifícia Universidade Católica de Goiáspt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectAssédiopt_BR
dc.subjectGêneropt_BR
dc.titleAssédio sexual no âmbito laboral e a discriminação de gêneropt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
dc.contributor.advisor1Carvalho, Marina Rúbia Mendonça Lôbo de-
dc.contributor.advisor1Latteshttp://lattes.cnpq.br/2908066702361174pt_BR
dc.contributor.referee2Lisita, Mercia Mendonça-
dc.contributor.referee2Latteshttp://lattes.cnpq.br/3570134947929225pt_BR
dc.description.resumoO presente artigo tem por finalidade analisar os aspectos que envolvem o assédio sexual no âmbito laboral e a discriminação de gênero. A Lei nº 10.224, de 15 de maio de 2001, incluiu no Código Penal a tipificação do crime de assédio sexual em seu artigo 216-A, onde define sua prática como “Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função”, e fixa pena de detenção de 1 (um) a 2 (dois) anos para o assediador. Através de pesquisa bibliográfica e do método dedutivo, inicialmente foram apresentados o conceito e os requisitos essenciais para a classificação do crime de assédio sexual. Após a exposição, notou-se que tal conduta é uma forma de discriminação de gênero contra a mulher, pois embora o crime seja generalizado, elas são as vítimas mais recorrentes desse delito. Deu-se especial ênfase aos princípios constitucionais que são fundamentais a todo indivíduo, salientando sobre a violação destes com a prática do crime. Em seguida, demonstrou-se as modalidades do assédio sexual e a grande adversidade que as mulheres sentem para ingressar no mercado de trabalho, devido as discriminações que elas sofrem pelo simples fato de serem mulheres. As principais consequências que o assediador e o assediado sofrem, destacando a imensa dificuldade que as vítimas têm para produzir e apresentar provas do crime, pelo fato da conduta ser praticada em sua maioria as escondidas. Por fim, foi discutido a quem pertence o ônus probatório e sobre a possibilidade da sua inversão.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentEscola de Direito e Relações Internacionaispt_BR
dc.publisher.initialsPUC Goiáspt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS:DIREITOpt_BR
dc.degree.graduationDireitopt_BR
dc.degree.levelGraduaçãopt_BR
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