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https://repositorio.pucgoias.edu.br/jspui/handle/123456789/4186
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.creator | Cotrim, Kelly Antunes | pt_BR |
dc.date.accessioned | 2022-06-23T14:11:07Z | - |
dc.date.available | 2022-06-23T14:11:07Z | - |
dc.date.issued | 2022-06-13 | - |
dc.identifier.uri | https://repositorio.pucgoias.edu.br/jspui/handle/123456789/4186 | - |
dc.language | por | pt_BR |
dc.publisher | Pontifícia Universidade Católica de Goiás | pt_BR |
dc.rights | Acesso Aberto | pt_BR |
dc.subject | Crimes | pt_BR |
dc.subject | Psicopatia | pt_BR |
dc.title | O funcionamento do sistema penal brasileiro em crimes cometidos por psicopatas | pt_BR |
dc.type | Trabalho de Conclusão de Curso | pt_BR |
dc.contributor.advisor1 | Oliveira, José Carlos de | pt_BR |
dc.contributor.advisor1Lattes | http://lattes.cnpq.br/9843215276514728 | pt_BR |
dc.contributor.referee1 | Almeida, Luiz Henrique de | - |
dc.contributor.referee1Lattes | http://lattes.cnpq.br/0118920289963033 | pt_BR |
dc.description.resumo | Em termos gerais, de acordo com o dicionário, a imputabilidade pode ser definida como "qualidade de imputação", e inversamente, atribuição é "comportamento atribuído (a alguém)". Ou alguma coisa. " A ideia de atribuir responsabilidade por algo a alguém pode ser extraída da definição acima. Assim, em um sentido geral, atribuir algo a alguém é atribuir algo (fato) a alguém como autor. Existe a identidade entre imputação e responsabilização, do ponto de vista da ciência criminal ou do sentido estrito (criminal-judicial). Masson (2015) alude que a imputabilidade é o exercício da conduta, pois ela deve ser avaliada no tempo da ação ou da omissão. Qualquer ação que seja depois da prática da conduta não interfere, produzindo apenas efeitos jurídico-processuais. A imputabilidade penal é um dos meios da culpa em sentido jurídico. O Código Penal, seguiu a disposição da maioria das legislações contemporâneas, e achou por bem não defini-la. Cingiu-se a distinguir as presunções em que a imputabilidade está afastada, ou seja, os casos inimputabilidade penal (MASSON, 2015, p. 205). Segundo Miguel Reale (2013), compreende como ser imputável, o indivíduo que, no ato, era capaz de entender de forma ético-jurídico e de autodeterminar-se, e em sentido oposto, será́ inimputável, aquele que no ato em que comente a ação, em razão de alguma debilidade mental, não era capaz de discernir ou de autodeterminase. O primeiro capítulo, trata da imputabilidade no sistema penal brasileiro, abordando suas causas, bem como os requisitos segundo o sistema, biopsicológico, que ainda hoje traz à tona, muita discussão, sobre o momento da assunção dediscernimento do agente que comente o ato, sendo que a grande dúvida, ser caráter etário ou de desenvolvimento psíquico, O segundo capitulo, trata de abordar o liame entre o ser inimputável e o ser imputável no desenvolvimento de qualquer indivíduo, sendo o liame entre o entendimento e pleno e o entendimento dentro da perspectiva adolescente ou doente mental. No terceiro e último capítulo, aborda-se a temática das medidas de segurança e quanto a sua periculosidade e dos prazos de duração para efetivar no agente o arrependimento e posterior ressocialização. | pt_BR |
dc.publisher.country | Brasil | pt_BR |
dc.publisher.department | Escola de Direito, Negócios e Comunicação | pt_BR |
dc.publisher.initials | PUC Goiás | pt_BR |
dc.subject.cnpq | CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICO::DIREITO PENAL | pt_BR |
dc.degree.graduation | Direito | pt_BR |
dc.degree.level | Graduação | pt_BR |
Aparece nas coleções: | TCC Direito |
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Arquivo | Tamanho | Formato | |
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