PRODUÇÃO ACADÊMICA Repositório Acadêmico da Graduação (RAG) TCC Direito
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Campo DCValorIdioma
dc.creatorCotrim, Kelly Antunespt_BR
dc.date.accessioned2022-06-23T14:11:07Z-
dc.date.available2022-06-23T14:11:07Z-
dc.date.issued2022-06-13-
dc.identifier.urihttps://repositorio.pucgoias.edu.br/jspui/handle/123456789/4186-
dc.languageporpt_BR
dc.publisherPontifícia Universidade Católica de Goiáspt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectCrimespt_BR
dc.subjectPsicopatiapt_BR
dc.titleO funcionamento do sistema penal brasileiro em crimes cometidos por psicopataspt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
dc.contributor.advisor1Oliveira, José Carlos dept_BR
dc.contributor.advisor1Latteshttp://lattes.cnpq.br/9843215276514728pt_BR
dc.contributor.referee1Almeida, Luiz Henrique de-
dc.contributor.referee1Latteshttp://lattes.cnpq.br/0118920289963033pt_BR
dc.description.resumoEm termos gerais, de acordo com o dicionário, a imputabilidade pode ser definida como "qualidade de imputação", e inversamente, atribuição é "comportamento atribuído (a alguém)". Ou alguma coisa. " A ideia de atribuir responsabilidade por algo a alguém pode ser extraída da definição acima. Assim, em um sentido geral, atribuir algo a alguém é atribuir algo (fato) a alguém como autor. Existe a identidade entre imputação e responsabilização, do ponto de vista da ciência criminal ou do sentido estrito (criminal-judicial). Masson (2015) alude que a imputabilidade é o exercício da conduta, pois ela deve ser avaliada no tempo da ação ou da omissão. Qualquer ação que seja depois da prática da conduta não interfere, produzindo apenas efeitos jurídico-processuais. A imputabilidade penal é um dos meios da culpa em sentido jurídico. O Código Penal, seguiu a disposição da maioria das legislações contemporâneas, e achou por bem não defini-la. Cingiu-se a distinguir as presunções em que a imputabilidade está afastada, ou seja, os casos inimputabilidade penal (MASSON, 2015, p. 205). Segundo Miguel Reale (2013), compreende como ser imputável, o indivíduo que, no ato, era capaz de entender de forma ético-jurídico e de autodeterminar-se, e em sentido oposto, será́ inimputável, aquele que no ato em que comente a ação, em razão de alguma debilidade mental, não era capaz de discernir ou de autodeterminase. O primeiro capítulo, trata da imputabilidade no sistema penal brasileiro, abordando suas causas, bem como os requisitos segundo o sistema, biopsicológico, que ainda hoje traz à tona, muita discussão, sobre o momento da assunção dediscernimento do agente que comente o ato, sendo que a grande dúvida, ser caráter etário ou de desenvolvimento psíquico, O segundo capitulo, trata de abordar o liame entre o ser inimputável e o ser imputável no desenvolvimento de qualquer indivíduo, sendo o liame entre o entendimento e pleno e o entendimento dentro da perspectiva adolescente ou doente mental. No terceiro e último capítulo, aborda-se a temática das medidas de segurança e quanto a sua periculosidade e dos prazos de duração para efetivar no agente o arrependimento e posterior ressocialização.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentEscola de Direito, Negócios e Comunicaçãopt_BR
dc.publisher.initialsPUC Goiáspt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICO::DIREITO PENALpt_BR
dc.degree.graduationDireitopt_BR
dc.degree.levelGraduaçãopt_BR
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