PRODUÇÃO ACADÊMICA Repositório Acadêmico da Graduação (RAG) TCC Direito
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Campo DCValorIdioma
dc.creatorReis, Carlos Felipe de Assis-
dc.date.accessioned2022-06-13T13:49:05Z-
dc.date.available2022-06-13T13:49:05Z-
dc.date.issued2022-05-28-
dc.identifier.urihttps://repositorio.pucgoias.edu.br/jspui/handle/123456789/3840-
dc.languageporpt_BR
dc.publisherPontifícia Universidade Católica de Goiáspt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectPenapt_BR
dc.subjectExecuçãopt_BR
dc.subjectCárcerept_BR
dc.titleA prisão após condenação pelo tribunal do júri: análise à luz da Lei n° 13.964/2019pt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
dc.contributor.advisor1Conceição, Luiz Paulo Barbosa da-
dc.contributor.advisor1Latteshttp://lattes.cnpq.br/3717930371640984pt_BR
dc.contributor.referee1Pires, Karla Beatriz Nascimento-
dc.contributor.referee1Latteshttp://lattes.cnpq.br/8992944462027121pt_BR
dc.description.resumoA Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/88) consagrou o que a Ciência Criminal denomina de princípio da não culpabilidade ou princípio da presunção de inocência, em homenagem às garantias constitucionais que disciplinam o processo-crime. O princípio aqui mencionado está devidamente consagrado no art. 5º, LXII da CRFB/88 onde se extrai que “Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória” (BRASIL, 1988). Não obstante o legislador constituinte originário ter materializado no Texto Constitucional o supramencionado princípio processual penal, adveio no universo jurídico, após a promulgação da Carta Magna, discussões que questionam a aplicabilidade do dispositivo constitucional acima transcrito. Isso porque, conforme será ventilado no decorrer desta pesquisa, o Supremo Tribunal Federal (STF), em mais de uma assentada, fixou hermenêutica distinta sobre a constitucionalidade da admissibilidade jurídica da prisão após condenação em segunda instância. A ótica desta pesquisa não é a de investigar essa exegese que fora ventilada pela Corte Constitucional. A problemática da pesquisa nasce à luz da Lei nº 13.964/2019, isso porque referida legislação inaugurou a possibilidade jurídica da prisão após condenação pelo Tribunal do Júri, o que materializa o problema do escrito científico. É constitucional a prisão após condenação pelo Júri Popular? A importância deste trabalho se verifica ante a possibilidade jurídica da prisão pena ainda em primeiro grau de jurisdição. Neste compasso, o objetivo da pesquisa é, então, investigar a constitucionalidade da imediata execução da pena após condenação pelo Tribunal do Júri. O método adotado para a construção deste escrito científico foi o bibliográfico qualitativo. A partir da sedimentação, verificou-se que a prisão após a condenação pelo Júri Popular não se harmoniza com a Constituição Federal.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentEscola de Direito, Negócios e Comunicaçãopt_BR
dc.publisher.initialsPUC Goiáspt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS HUMANASpt_BR
dc.degree.graduationDireitopt_BR
dc.degree.levelGraduaçãopt_BR
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