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https://repositorio.pucgoias.edu.br/jspui/handle/123456789/3840
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.creator | Reis, Carlos Felipe de Assis | - |
dc.date.accessioned | 2022-06-13T13:49:05Z | - |
dc.date.available | 2022-06-13T13:49:05Z | - |
dc.date.issued | 2022-05-28 | - |
dc.identifier.uri | https://repositorio.pucgoias.edu.br/jspui/handle/123456789/3840 | - |
dc.language | por | pt_BR |
dc.publisher | Pontifícia Universidade Católica de Goiás | pt_BR |
dc.rights | Acesso Aberto | pt_BR |
dc.subject | Pena | pt_BR |
dc.subject | Execução | pt_BR |
dc.subject | Cárcere | pt_BR |
dc.title | A prisão após condenação pelo tribunal do júri: análise à luz da Lei n° 13.964/2019 | pt_BR |
dc.type | Trabalho de Conclusão de Curso | pt_BR |
dc.contributor.advisor1 | Conceição, Luiz Paulo Barbosa da | - |
dc.contributor.advisor1Lattes | http://lattes.cnpq.br/3717930371640984 | pt_BR |
dc.contributor.referee1 | Pires, Karla Beatriz Nascimento | - |
dc.contributor.referee1Lattes | http://lattes.cnpq.br/8992944462027121 | pt_BR |
dc.description.resumo | A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/88) consagrou o que a Ciência Criminal denomina de princípio da não culpabilidade ou princípio da presunção de inocência, em homenagem às garantias constitucionais que disciplinam o processo-crime. O princípio aqui mencionado está devidamente consagrado no art. 5º, LXII da CRFB/88 onde se extrai que “Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória” (BRASIL, 1988). Não obstante o legislador constituinte originário ter materializado no Texto Constitucional o supramencionado princípio processual penal, adveio no universo jurídico, após a promulgação da Carta Magna, discussões que questionam a aplicabilidade do dispositivo constitucional acima transcrito. Isso porque, conforme será ventilado no decorrer desta pesquisa, o Supremo Tribunal Federal (STF), em mais de uma assentada, fixou hermenêutica distinta sobre a constitucionalidade da admissibilidade jurídica da prisão após condenação em segunda instância. A ótica desta pesquisa não é a de investigar essa exegese que fora ventilada pela Corte Constitucional. A problemática da pesquisa nasce à luz da Lei nº 13.964/2019, isso porque referida legislação inaugurou a possibilidade jurídica da prisão após condenação pelo Tribunal do Júri, o que materializa o problema do escrito científico. É constitucional a prisão após condenação pelo Júri Popular? A importância deste trabalho se verifica ante a possibilidade jurídica da prisão pena ainda em primeiro grau de jurisdição. Neste compasso, o objetivo da pesquisa é, então, investigar a constitucionalidade da imediata execução da pena após condenação pelo Tribunal do Júri. O método adotado para a construção deste escrito científico foi o bibliográfico qualitativo. A partir da sedimentação, verificou-se que a prisão após a condenação pelo Júri Popular não se harmoniza com a Constituição Federal. | pt_BR |
dc.publisher.country | Brasil | pt_BR |
dc.publisher.department | Escola de Direito, Negócios e Comunicação | pt_BR |
dc.publisher.initials | PUC Goiás | pt_BR |
dc.subject.cnpq | CNPQ::CIENCIAS HUMANAS | pt_BR |
dc.degree.graduation | Direito | pt_BR |
dc.degree.level | Graduação | pt_BR |
Aparece nas coleções: | TCC Direito |
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Arquivo | Tamanho | Formato | |
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