Use este identificador para citar ou linkar para este item:
https://repositorio.pucgoias.edu.br/jspui/handle/123456789/3573
Tipo: | Trabalho de Conclusão de Curso |
Título: | O reconhecimento fotográfico e sua (in) suficiência de prova no ordenamento jurídico brasileiro |
Autor(es): | Gomes, Alessandra Quintino |
Primeiro Orientador: | Silva, José Antônio Tietzmann e |
metadata.dc.contributor.referee2: | Santos, Sérgio Luis Oliveira dos |
Resumo: | A presente pesquisa busca analisar se o reconhecimento fotográfico pode ser considerado um meio de prova válido e eficaz durante a instrução criminal. Dessa forma, o trabalho está baseado em posicionamentos doutrinários e jurisprudenciais. O método utilizado é o método dedutivo, estruturado em forma de monografia jurídica com técnica bibliográfica. Para tanto, o trabalho foi dividido em três capítulos. O primeiro capítulo busca apresentar as noções gerais das provas, tais como, conceitos, princípios, finalidades, sistemas de provas. O segundo capítulo, apresentará asprovas admitidas em direito, e, por fim, o último capítulo, pretende, explanar sobre o reconhecimento fotográfico com base em posicionamentos jurisprudenciais, a fim, de comprovar que o reconhecimento fotográfico é considerado um meio de prova inominada. |
Palavras-chave: | Reconhecimento de pessoas Falsas memórias Persecução criminal |
CNPq: | CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS |
Idioma: | por |
País: | Brasil |
Editor: | Pontifícia Universidade Católica de Goiás |
Sigla da Instituição: | PUC Goiás |
metadata.dc.publisher.department: | Escola de Direito, Negócios e Comunicação |
Tipo de Acesso: | Acesso Aberto |
URI: | https://repositorio.pucgoias.edu.br/jspui/handle/123456789/3573 |
Data do documento: | 29-Nov-2021 |
Aparece nas coleções: | TCC Direito |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|
ALESSANDRA QUINTINO GOMES.pdf | 634,82 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.
Ferramentas do administrador