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https://repositorio.pucgoias.edu.br/jspui/handle/123456789/2709
Tipo: | Trabalho de Conclusão de Curso |
Título: | Consequências do abandono afetivo paterno e a possibilidade de indenização |
Autor(es): | Neves, Suzane Cassiano |
Primeiro Orientador: | Carvalho, Marina Rúbia Mendonça Lôbo de |
metadata.dc.contributor.referee2: | Araújo Júnior, José Aluísio e |
Resumo: | O presente artigo teve por finalidade a análise das consequências do abandono afetivo paterno e observar se há a possibilidade de indenização proveniente desse tipo de abandono. Demonstrando a importância do Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, ao se tratar de um tema relacionado a família e a sociedade. Através de pesquisa bibliográfica e do método dedutivo, o presente artigo foi dividido em três seções. Inicialmente, na primeira seção foram apresentados o conceito de abandono afetivo e as consequências desse abandono, dando ênfase aos danos psíquicos ocasionados aos filhos que sofrem esse tipo de abandono. Na segunda seção, foi analisada a responsabilidade oriunda do abandono afetivo na relação paterno-filial, analisando a responsabilidade civil dos pais, foi explicado a responsabilidade civil subjetiva e a objetiva. Ao final, foi observado, os requisitos para a configuração do dever de reparar civilmente. Já na terceira seção, foi estudada a possibilidade da indenização pecuniária, sendo fundamentada com base nos entendimentos doutrinários e legais do abandono afetivo paterno à luz do princípio da dignidade humana. Em seguida, foi discutido os efeitos da indenização pecuniária, sua função punitiva e ao mesmo tempo pedagógica. Foi demonstrado o prazo prescricional da ação de indenização por abandono afetivo, prazo esse que prescreve em três anos, o início da contagem desse prazo prescricional deve ocorrer na data em que o autor atingir a maioridade. Logo após, foi demonstrado a exceção existente ao dever de indenizar, pois não há que se falar em abandono afetivo antes do reconhecimento da paternidade, pois é somente a partir deste, que se fazem presentes os deveres inerentes ao poder familiar. Por fim, demonstrou-se as divergências jurisprudenciais acerca do cabimento ou não da indenização pecuniária, pois trata-se de um tema ainda muito controverso, tendo em vista de alguns juristas dão provimentos a esse tipo de ação, ao mesmo tempo em que outros nem cogitam essa possiblidade. Conclui-se então que o abandono afetivo tem várias consequências, sendo a mais prejudicial a psicológica. Em relação a possibilidade da indenização, tem-se que é cabível em alguns casos. Alguns tribunais utilizam-se do princípio da dignidade para solucionar essas controvérsias. Nesse sentido, há um dever de interpretação conforme a Constituição Federal Brasileira. Ainda assim, como foi visto acerca das divergências jurisprudenciais, não são unanimes as decisões favoráveis a esse tipo de ação indenizatória |
Palavras-chave: | Abandono afetivo Consequências Responsabilidade civil Dignidade humana Indenização pecuniária |
CNPq: | CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO |
Idioma: | por |
País: | Brasil |
Editor: | Pontifícia Universidade Católica de Goiás |
Sigla da Instituição: | PUC Goiás |
metadata.dc.publisher.department: | Escola de Direito, Negócios e Comunicação |
Tipo de Acesso: | Acesso Aberto |
URI: | https://repositorio.pucgoias.edu.br/jspui/handle/123456789/2709 |
Data do documento: | 1-Dez-2021 |
Aparece nas coleções: | TCC Direito |
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