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https://repositorio.pucgoias.edu.br/jspui/handle/123456789/2371
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.creator | Oliveira, Gabriel Mendonça | - |
dc.date.accessioned | 2021-06-29T20:46:29Z | - |
dc.date.available | 2021-06-29T20:46:29Z | - |
dc.date.issued | 2021-05-26 | - |
dc.identifier.uri | https://repositorio.pucgoias.edu.br/jspui/handle/123456789/2371 | - |
dc.language | por | pt_BR |
dc.publisher | Pontifícia Universidade Católica de Goiás | pt_BR |
dc.rights | Acesso Aberto | pt_BR |
dc.subject | Economia | pt_BR |
dc.subject | Sustentabilidade | - |
dc.subject | Tecnologia | - |
dc.title | A importância da tecnologia na efetividade do direito notarial e registral | pt_BR |
dc.type | Trabalho de Conclusão de Curso | pt_BR |
dc.contributor.advisor1 | Ferreira, Fátima de Paula | - |
dc.contributor.advisor1Lattes | http://lattes.cnpq.br/1479909941364536 | pt_BR |
dc.contributor.referee2 | Fonseca, Jumária Fernandes Ribeiro Fonseca | - |
dc.contributor.referee2Lattes | http://lattes.cnpq.br/5988491654571000 | pt_BR |
dc.description.resumo | Com um tema bastante atual e relevante para nosso dia a dia, pois sempre buscamos a evolução, e nada melhor que poder fazer da palma de sua mão certos serviços que gastaríamos horas e horas em filas de espera, podendo agilizar um processo que o prazo legal de acordo com a LEI Nº 6.015, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973 no artigo 188 o prazo legal para se protocolizar um titulo ede 30 dias, e se com essa informatização em relação a esses registros conseguíssemos reduzir pela metade esse prazo para protocolos registrais, se ao invés de solicitarmos certidões de forma física esperando um prazo de até 5 dia pudéssemos solicitar e a documentação sair de forma imediata, tudo isso pode ser possível com a utilização da tecnologia como uma grande aliada neste jornada. A presente dissertação está inserida na linha de pesquisa do direito notarial e registral com a tecnologia, aonde vem sendo buscado a maior celeridade e comodidade no dia a dia para a população, tudo isso com a fundamental segurança jurídica para todos no seu meio. No Brasil vem sendo buscada está relação de empregar a tecnologia no ramo notarial e registral, visando a possibilidade da criação de centrais eletrônicas e portais de acesso aos cartórios, trazendo assim a tecnologia como uma aliada aos serviços cartorários .A utilização da tecnologia neste meio vai de encontro com tudo que vem sendo proposto na atualidade, onde as pessoas exigem agilidade, vive-se na cultura do imediatismo e claro que os cartórios tem que estar preparados para tal evolução. Conceituando um pouco o direito notarial e registral: direito registral e notarial é o ramo do Direito Público que tem como regramento básico o artigo 236 da Constituição Federal e as Leis 8.935/94 e 6.015/73. Os serviços concernentes aos Registros Públicos têm a finalidade de dar publicidade, autenticidade, segurança e eficácia aos atos jurídicos. Os serviços referentes a esse ramo são os de organização técnica e administrativa destinados a garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos. Notário, ou Tabelião, e Oficial de Registro, ou registrador, são profissionais do direito, dotados de fé pública, a quem é delegado o exercício da atividade notarial e de registro. Os principais questionamentos referentes a essa relação e a segurança jurídica, pois com esse acesso digital pode ser que tenham alguns tipos de fraudes, mas e necessário verificar que as fraudes sempre existiram desde os primeiros registros, onde era bem comum a pratica conhecida como grilagem, continuando nessas questões hoje com a evolução da tecnologia já foram criados vários mecanismos de proteção, um deles bem utilizado no mundo da criptomoeda é o blockchain que já foi verificado a eficácia na proteção destas moedas virtuais, poderia ser uma grande aliada na proteção de escrituras, registros, reconhecimentos de assinaturas digitais, pois o principal ponto e ter uma segurança jurídica e acostumarmos com o desapego com papel. Outro ponto que pode gerar algum conflito seria o acesso a esse tipo de serviço, pois nem todos tem acesso diário a tecnologias, para isso continuaria sendo trabalhado de forma física nos cartórios, apenas ramificando o atendimento de maneira mais pratica é direta para a maioria da população que está sempre com urgências para solucionar seus problemas e com a maior comodidade e sem ter que gastar um bem tão precioso no século 21 que o tempo | pt_BR |
dc.publisher.country | Brasil | pt_BR |
dc.publisher.department | Escola de Direito e Relações Internacionais | pt_BR |
dc.publisher.initials | PUC Goiás | pt_BR |
dc.subject.cnpq | CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS | pt_BR |
dc.degree.graduation | Direito | pt_BR |
dc.degree.level | Graduação | pt_BR |
Aparece nas coleções: | TCC Direito |
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Arquivo | Tamanho | Formato | |
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GABRIEL MENDONÇA OLIVEIRA.pdf | 516,7 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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