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https://repositorio.pucgoias.edu.br/jspui/handle/123456789/2014
Tipo: | Trabalho de Conclusão de Curso |
Título: | Exercício do fisioterapeuta nas perícias trabalhistas |
Autor(es): | Borges, Wilker Lopes Martins |
Primeiro Orientador: | Viana, Fabiana Pavan |
metadata.dc.contributor.referee1: | Basso Filho, Marco Antonio |
metadata.dc.contributor.referee2: | Arruda, Zíngarah Májory Tôrres de |
Resumo: | Resumo: As doenças ocupacionais atingem milhares de trabalhadores. A adoção de novas metodologias e tecnologias facilitam a intensificação do trabalho e modificam o perfil de adoecimento, expressando-se pelo aumento da prevalência de doenças ocupacionais. Nesses casos, a perícia irá determinar o nexo causal, avaliar e mensurar a capacidade funcional residual para o desempenho da função do trabalho. Sendo assim, sempre que existe a necessidade de um documento com esclarecimentos acerca deste processo, este é realizado por um profissional que seja tecnicamente habilitado para isso. Estes profissionais são denominados peritos, e neste conjunto se encontram os Fisioterapeutas, cuja missão é realizar a análise de nexo causal entre a doença e o tipo de serviço desempenhado pelo trabalhador. Objetivo: Investigar a validade do laudo pericial realizado por um Fisioterapeuta e constatar as formas de avaliação ergonômica que este profissional utiliza para concluir ou não o nexo causal entre a doença alegada e a atividade exercida. Metodologia: Trata-se de uma análise documental que se baseou na investigação de artigos, documentos oficiais, leis e, principalmente, jurisprudências. A busca foi realizada no período de fevereiro de 2020 a janeiro de 2021. Foi utilizado como fonte principal de pesquisa, o site do Tribunal Regional do Trabalho da 18a Região (TRT Goiás) e o site do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO). Resultados: Foram encontrados vinte processos nos quais havia laudo pericial elaborado por fisioterapeuta, sendo dez no ano de 2019 e outros dez no ano de 2020. Somente três jurisprudências analisadas tiveram decisões judiciais que foram contrárias ao que constava na conclusão do laudo pericial preparado por fisioterapeuta. As ferramentas de avaliação ergonômica mais utilizadas foram o método Ovako Working Posture Analysis System (OWAS), a National Institute for Occupational Safety and Health (NIOSH), e o Checklist de Couto. Conclusão: O fisioterapeuta é um profissional capaz para elaborar laudo pericial ergonômico, sendo que este documento é válido legalmente. |
Palavras-chave: | Laudo fisoterapêutico Perícia trabalhista |
CNPq: | CNPQ::CIENCIAS DA SAUDE::FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL |
Idioma: | por |
País: | Brasil |
Editor: | Pontifícia Universidade Católica de Goiás |
Sigla da Instituição: | PUC Goiás |
metadata.dc.publisher.department: | Escola de Ciências Sociais e da Saúde |
Tipo de Acesso: | Acesso Aberto |
URI: | https://repositorio.pucgoias.edu.br/jspui/handle/123456789/2014 |
Data do documento: | 16-Jun-2021 |
Aparece nas coleções: | TCC Fisioterapia |
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