PRODUÇÃO ACADÊMICA Repositório Acadêmico da Graduação (RAG) TCC Direito
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Campo DCValorIdioma
dc.creatorCamelo, Renan Antunes Machado-
dc.date.accessioned2021-06-16T00:39:17Z-
dc.date.available2021-06-16T00:39:17Z-
dc.date.issued2021-05-26-
dc.identifier.urihttps://repositorio.pucgoias.edu.br/jspui/handle/123456789/1575-
dc.languageporpt_BR
dc.publisherPontifícia Universidade Católica de Goiáspt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectSociedades empresarias unipessoaispt_BR
dc.subjectSociedade limitada unipessoal-
dc.titleO avanço das sociedades empresariais unipessoais no Brasil: e sua comparação com outras modalidade de empreendimentos com um único sóciopt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
dc.contributor.advisor1Calaça, Gabriela Pugliesi Furtado-
dc.contributor.advisor1Latteshttp://lattes.cnpq.br/0699382676730763pt_BR
dc.contributor.referee2Balmaceda, Ysabel del Carmen Barba-
dc.contributor.referee2Latteshttp://lattes.cnpq.br/8728319307490861pt_BR
dc.description.resumoO presente trabalho fora feito em prol de evidenciar as novas modalidades de Sociedades empresariais unipessoais no país, seu papel e sua diferenciação com outras modalidades de empreendimentos unipessoais. Após contextualizar, o trabalho discorre sobre o Brasil ser um país relativamente novo em relação às Sociedades Empresariais compostas por um único sócio, estas já incorporadas na Europa e que apresentam uma grande vantagem à economia global visto a geração de emprego que promove. Anteriormente à criação da EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) e da recente Sociedade Unipessoal Limitada ( SUL), já existia a EI (Empresa Individual), esta porém era pessoa física sem personalidade jurídica própria e não contava com a separação da responsabilidade do sócio único com a empresa. A ME, MEI e EPP não podem ser confundidas com a EI, visto não terem natureza jurídica de empresa. A EIRELI surgiu em 2012 , pela lei 12.411 justamente como uma alternativa para a responsabilidade jurídica limitada, e, em 2019, veio a Sociedade Limitada Unipessoal, pela lei 13.874/19, como uma alternativa com menos restrições que a EIRELI, esta podendo no futuro ficar esquecida. O método utilizado foi o lógico dedutivo.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentEscola de Direito e Relações Internacionaispt_BR
dc.publisher.initialsPUC Goiáspt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS HUMANASpt_BR
dc.degree.graduationDireitopt_BR
dc.degree.levelGraduaçãopt_BR
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