PRODUÇÃO ACADÊMICA Repositório Acadêmico da Graduação (RAG) TCC Direito
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Campo DCValorIdioma
dc.creatorCândido, Laura Bernardo-
dc.date.accessioned2021-06-12T13:04:29Z-
dc.date.available2021-06-12T13:04:29Z-
dc.date.issued2021-05-27-
dc.identifier.urihttps://repositorio.pucgoias.edu.br/jspui/handle/123456789/1415-
dc.languageporpt_BR
dc.publisherPontifícia Universidade Católica de Goiáspt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectRecuperação judicial de empresaspt_BR
dc.subjectTrava bancáriapt_BR
dc.subjectPrincípio da preservação da empresapt_BR
dc.subjectCessão fiduciária de créditos recebíveispt_BR
dc.titleCessão fiduciária de créditos recebíveis na recuperação judicial de empresaspt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
dc.contributor.advisor1Sousa, Gaspar Alexandre Machado de-
dc.contributor.advisor1IDhttps://orcid.org/0000-0001-5652-571Xpt_BR
dc.contributor.advisor1Latteshttp://lattes.cnpq.br/6135605692550160pt_BR
dc.contributor.referee1Sousa, Gaspar Alexandre Machado de-
dc.contributor.referee1IDhttps://orcid.org/0000-0001-5652-571Xpt_BR
dc.contributor.referee1Latteshttp://lattes.cnpq.br/6135605692550160pt_BR
dc.contributor.referee2Bitencourt, Frederico Luis Domingues-
dc.contributor.referee2Latteshttp://lattes.cnpq.br/6026697424283579pt_BR
dc.description.resumoNo presente trabalho foi retratado o instituto da recuperação judicial de empresas, com um olhar mais voltado à aplicabilidade do §3º do art. 49 da Lei 11.101/05, que limita a sujeição de determinados créditos ao plano recuperacional. O tema aqui discutido não é uníssono na doutrina e vem sendo amplamente debatido nos Tribunais de todo o país, diante da celeuma quanto à legalidade do instituto e ao fato de que a sua aplicação vai de encontro aos princípios basilares da LRF e pode vir a acarretar a falência precoce das empresas recuperandas, prejudicando a coletividade como um todo. Na primeira seção, foi realizada uma análise histórica do instituto da recuperação judicial de empresas e da falência, sendo abordado o seu contexto histórico, sua base principiológica, bem como a sua importância como principal fomentador do desenvolvimento social. Na segunda seção, o presente trabalho demonstrou os créditos não sujeitos à recuperação judicial de empresas, e a não observância do §3º, art. 49 aos princípios basilares da LRF. Já na terceira seção, foi retratada a importância das instituições financeiras como fomentadoras da atividade empresarial e o protecionismo conferido aos agentes bancários, bem como as chamadas “travas bancárias” e as divergências jurisprudências causadas por este instituto.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentEscola de Direito e Relações Internacionaispt_BR
dc.publisher.initialsPUC Goiáspt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PRIVADO::DIREITO COMERCIALpt_BR
dc.degree.graduationDireitopt_BR
dc.degree.levelGraduaçãopt_BR
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