PRODUÇÃO ACADÊMICA Repositório Acadêmico da Graduação (RAG) TCC Direito
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Campo DCValorIdioma
dc.creatorPereira, Wanessa Alves-
dc.date.accessioned2020-12-05T19:14:03Z-
dc.date.available2020-12-05T19:14:03Z-
dc.date.issued2020-11-19-
dc.identifier.urihttps://repositorio.pucgoias.edu.br/jspui/handle/123456789/129-
dc.languageporpt_BR
dc.publisherPontifícia Universidade Católica de Goiáspt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectNascituropt_BR
dc.subjectAlimentos gravídicospt_BR
dc.subjectDireitospt_BR
dc.titleAlimentos gravídicos: as consequências da Lei 11.804/2008 e a responsabilização jurídica frente aos paispt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
dc.contributor.advisor1Roriz, Míriam Moema de Castro e Silva Machado Mascarenhas-
dc.contributor.advisor1Latteshttp://lattes.cnpq.br/6377386596618975pt_BR
dc.contributor.referee1Martins, Carmen da Silva-
dc.contributor.referee1Latteshttp://lattes.cnpq.br/4012194477215388pt_BR
dc.description.resumoO presente trabalho teve por objetivo explanar o tema dos alimentos gravídicos e suas consequências no mundo jurídico. O nascituro, apesar de possuir direitos previstos na Constituição Federal e, também, no Código Civil, somente com a promulgação da Lei nº 11.804/2008 que surgiram inovações e maior proteção à vida da gestante e do nascituro. O auxílio financeiro durante a gestação passou a ser custeado por ambos os pais e as despesas da gravidez deixaram de ser preocupação somente da mãe, portanto, tanto a mãe quanto o pai irão arcar com o limite de suas condições. Assim sendo, a gestante passou a ter o direito de uma gestação saudável e tranquila com todos os acompanhamentos e proteção que necessita. Após o nascimento com vida, os alimentos são convertidos automaticamente em pensão alimentícia cujo favorecido passa a ser a criança. A Lei nº 11.804/2008, apesar de gerar grande discussão e repercussão a respeito do tema, trouxe maior proteção à gestante, porém, não deixou de amparar o suposto pai. A Lei de Alimentos Gravídicos gera bastante repercussão, uma vez que o juiz baseia-se apenas nos indícios de paternidade, não necessitando mais de exame de DNA que comprove a paternidade, pois a realização acarretaria risco à saúde do nascituro. No entanto, caso fique comprovada a culpa ou dolo por parte da gestante na ação, o réu poderá pleitear indenização por danos materiais e morais em desfavor da mãe da criança. Sendo assim, em casos de responsabilidade subjetiva, embasada dos artigos 186, 187 e 927 do Código Civil, a autora da ação terá que pagar o valor fixado pelo juiz a título de danos morais e materiais. Portanto, a lei em questão confere segurança jurídica a ambas as partes, mitigando o eventual dano não só ao nascituro, mas também a mãe e, ainda, ao suposto pai. A metodologia utilizada na pesquisa foi a doutrinária e jurisprudencial a fim de desenvolver os principais aspectos do tema proposto.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentEscola de Direito e Relações Internacionaispt_BR
dc.publisher.initialsPUC Goiáspt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADASpt_BR
dc.degree.graduationDireitopt_BR
dc.degree.levelGraduaçãopt_BR
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