PRODUÇÃO ACADÊMICA Repositório Acadêmico da Graduação (RAG) TCC Direito
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Campo DCValorIdioma
dc.creatorCosta, Brenno Tavares Rodriguespt_BR
dc.date.accessioned2026-06-23T12:52:12Z-
dc.date.available2026-06-23T12:52:12Z-
dc.date.issued2026-05-29-
dc.identifier.urihttps://repositorio.pucgoias.edu.br/jspui/handle/123456789/10839-
dc.languageporpt_BR
dc.publisherPontifícia Universidade Católica de Goiáspt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectUnião estável. Regime de bens. Comunhão parcial. Partilha. Direito das Sucessões. Esforço comum.pt_BR
dc.titleOs direitos patrimoniais nas relações de união estável: análise jurídica da partilha de bens e dos regimes patrimoniais no ordenamento brasileiropt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
dc.contributor.advisor1Ferreira, Fátima de Paulapt_BR
dc.contributor.advisor1Latteshttp://lattes.cnpq.br/1479909941364536pt_BR
dc.contributor.referee1Dunck, Ernesto Martim Schönholzerpt_BR
dc.contributor.referee1Latteshttp://lattes.cnpq.br/3236756229542657pt_BR
dc.description.resumoEste artigo analisa os direitos patrimoniais decorrentes da união estável no ordenamento jurídico brasileiro, com ênfase na partilha de bens e nos regimes patrimoniais aplicáveis. A pesquisa, de natureza teórica e método dedutivo, investiga o regime supletivo da comunhão parcial de bens previsto no art. 1.725 do Código Civil, a presunção de esforço comum e a autonomia privada dos companheiros por meio do pacto de convivência. Inicialmente, resgata-se a evolução histórica do instituto, desde as Leis nº 8.971/1994 e nº 9.278/1996 até o reconhecimento constitucional e a equiparação jurisprudencial ao casamento. Em seguida, examinam-se as controvérsias atuais, como a inconstitucionalidade do art. 1.790 do Código Civil declarada no Tema 809 do STF, que consolidou a igualdade sucessória entre cônjuges e companheiros, e os desafios das uniões estáveis simultâneas (Tema 498 do STF). Por fim, abordam-se as dificuldades probatórias inerentes à informalidade da união estável e a busca por segurança jurídica, destacando-se o Projeto de Lei nº 4/2025. Conclui-se que a efetividade dos direitos patrimoniais na dissolução da união estável resulta de uma construção normativa e jurisprudencial que concilia proteção mínima, autonomia privada e interpretação constitucional, sem desconsiderar as particularidades de cada núcleo familiar.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentEscola de Direito, Negócios e Comunicaçãopt_BR
dc.publisher.initialsPUC Goiáspt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADASpt_BR
dc.degree.graduationDireitopt_BR
dc.degree.levelGraduaçãopt_BR
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