PRODUÇÃO ACADÊMICA Repositório Acadêmico da Graduação (RAG) TCC Direito
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Campo DCValorIdioma
dc.creatorCarneiro, Ticiane Portugalpt_BR
dc.date.accessioned2026-06-19T20:01:55Z-
dc.date.available2026-06-19T20:01:55Z-
dc.date.issued2026-05-27-
dc.identifier.urihttps://repositorio.pucgoias.edu.br/jspui/handle/123456789/10684-
dc.languageporpt_BR
dc.publisherPontifícia Universidade Católica de Goiáspt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectPrescrição intercorrente. estabilização. segurança. extinção. perpetuação.pt_BR
dc.titlePeculiaridades da prescrição intercorrente no processo civilpt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
dc.contributor.advisor1Araújo, Évelyn Cintrapt_BR
dc.contributor.advisor1Latteshttp://lattes.cnpq.br/3121812713597257pt_BR
dc.contributor.referee1Queiroz, Ari Ferreira dept_BR
dc.contributor.referee1Latteshttp://lattes.cnpq.br/7628953090311039pt_BR
dc.description.resumoImpulsionado pela ideia de que o Direito, como o mais completo e eficaz instrumento de pacificação social, não compactua com situações indefinidas nem que possam vir a ser objeto de questionamentos ou irresignações a qualquer momento ao sabor do querer dos derrotados, o presente artigo discorre sobre as peculiaridades da prescrição intercorrente no processo civil. O trabalho não ignora a existência de outros institutos, tanto de natureza material com processual, com a mesma finalidade de garantir estabilidade às relações jurídicas. Entre esses institutos, destaca as garantias constitucionais do direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada, não olvidando também da preclusão e da perempção. Foca, entretanto, sobre a prescrição material regulada pelo Código Civil, entendendo que sem sua compreensão não seria sequer possível falar na intercorrente, criada pela jurisprudência mais de meio século antes de se tornar lei (RE 34.944, de 22 der agosto de 1957), primeiro, timidamente, em 2004, por meio da Lei nº 11.051, de 29 de dezembro de 2004, que acrescentou o (RE 34.944, de 22 de agosto de 1957) o § 4º ao Art. 40 da Lei de Execução Fiscal (Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980), passando depois por referência superficial no Código de Processo Civil (Art. 921, §§ 3º e 4º) e pairando finalmente na Lei nº 14.195, de 26 de agosto de 2021, que acrescentou o Art. 206-A no Código Civil e modificou os dispositivos do homólogo processualpt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentEscola de Direito, Negócios e Comunicaçãopt_BR
dc.publisher.initialsPUC Goiáspt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITOpt_BR
dc.degree.graduationDireitopt_BR
dc.degree.levelGraduaçãopt_BR
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