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https://repositorio.pucgoias.edu.br/jspui/handle/123456789/10653Registro completo de metadados
| Campo DC | Valor | Idioma |
|---|---|---|
| dc.creator | Mendes, Luísa do Couto | pt_BR |
| dc.date.accessioned | 2026-06-19T18:06:37Z | - |
| dc.date.available | 2026-06-19T18:06:37Z | - |
| dc.date.issued | 2026-05-20 | - |
| dc.identifier.uri | https://repositorio.pucgoias.edu.br/jspui/handle/123456789/10653 | - |
| dc.language | por | pt_BR |
| dc.publisher | Pontifícia Universidade Católica de Goiás | pt_BR |
| dc.rights | Acesso Aberto | pt_BR |
| dc.subject | Conciliação trabalhista; Justiça do Trabalho; Adoecimento das relações de trabalho; Reforma Trabalhista; Autocomposição. | pt_BR |
| dc.title | Conciliação trabalhista no Brasil: desafios técnicos e sociológicos na justiça do trabalho | pt_BR |
| dc.type | Trabalho de Conclusão de Curso | pt_BR |
| dc.contributor.advisor1 | Oliveira, José Carlos | pt_BR |
| dc.contributor.advisor1Lattes | http://lattes.cnpq.br/9843215276514728 | pt_BR |
| dc.contributor.referee1 | Rocha, Maria Nívia Taveira | pt_BR |
| dc.contributor.referee1Lattes | http://lattes.cnpq.br/6303640130304867 | pt_BR |
| dc.description.resumo | Este artigo analisa a conciliação trabalhista no Brasil sob três dimensões complementares: trajetória histórica, obstáculos estruturais e fundamentos normativos. A pesquisa, de natureza qualitativa com abordagem histórico-jurídica e análise documental, demonstra que a conciliação, institucionalizada na Justiça do Trabalho em 1939, funcionou inicialmente como instrumento de controle estatal do conflito social, evoluindo para um mecanismo de eficiência econômica após a Reforma Trabalhista de 2017. Verifica-se que o adoecimento estrutural das relações de trabalho, abrangendo saúde mental, solidão, exclusão sistêmica, escravidão digital, suicídio, informalidade e ausência de perspectivas, constitui obstáculo à conciliação isonômica. Os fundamentos legais do instituto encontram-se nos arts. 764, 831 e 846 da CLT, na Lei nº 13.467/2017 e no CPC/2015. Identificam-se como desafios técnicos para a efetividade da conciliação: a resistência de advogados que associam o acordo à “capitulação”; a resistência de empresas que postergam negociações; a falta de formação continuada dos operadores; a dificuldade de acesso a cálculos confiáveis; e a excessiva burocratização dos procedimentos conciliatórios. | pt_BR |
| dc.publisher.country | Brasil | pt_BR |
| dc.publisher.department | Escola de Direito, Negócios e Comunicação | pt_BR |
| dc.publisher.initials | PUC Goiás | pt_BR |
| dc.subject.cnpq | CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS | pt_BR |
| dc.degree.graduation | Direito | pt_BR |
| dc.degree.level | Graduação | pt_BR |
| Aparece nas coleções: | TCC Direito | |
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| Arquivo | Tamanho | Formato | |
|---|---|---|---|
| LUÍSA DO COUTO MENDES.pdf | 502,46 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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