PRODUÇÃO ACADÊMICA Repositório Acadêmico da Graduação (RAG) TCC Direito
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Campo DCValorIdioma
dc.creatorIrineu, Gabriella Santospt_BR
dc.date.accessioned2026-06-17T14:10:00Z-
dc.date.available2026-06-17T14:10:00Z-
dc.date.issued2026-06-10-
dc.identifier.urihttps://repositorio.pucgoias.edu.br/jspui/handle/123456789/10552-
dc.languageporpt_BR
dc.publisherPontifícia Universidade Católica de Goiáspt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectdireito à imagem. relações de trabalho. poder diretivo. Lei Geral de Proteção de Dados. direitos da personalidade.pt_BR
dc.titleUso da imagem do empregado nas relações de trabalho: proteção constitucional, limites do poder diretivo e o impacto da LGPDpt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
dc.contributor.advisor1Araújo, Évelyn Cintrapt_BR
dc.contributor.advisor1Latteshttp://lattes.cnpq.br/3121812713597257pt_BR
dc.contributor.referee1Bailão, Luiz Carlos de Páduapt_BR
dc.contributor.referee1Latteshttp://lattes.cnpq.br/7519945605295784pt_BR
dc.description.resumoO presente trabalho analisou os limites jurídicos do uso da imagem do empregado nas relações de trabalho, à luz da proteção constitucional dos direitos da personalidade, das restrições ao poder diretivo do empregador e do regime instituído pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018). Adotou-se metodologia dedutiva-bibliográfica, com base na doutrina especializada em Direito Constitucional, Direito do Trabalho e Direito Digital, na legislação pertinente e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal Superior do Trabalho. O estudo identificou que o direito à imagem, reconhecido constitucionalmente como direito fundamental de dupla dimensão moral e patrimonial, não se subordina ao poder diretivo patronal, de modo que seu uso para fins comerciais exige autorização específica e, em regra, contrapartida remuneratória. Constatou-se que a LGPD reforçou a proteção já existente, impondo ao empregador obrigações proativas de transparência, fundamentação legal e accountability no tratamento de imagens dos trabalhadores. Verificou-se, ainda, que o teletrabalho e os sistemas de monitoramento digital intensificaram as vulnerabilidades do empregado, e que a exigência de produção de conteúdo para redes sociais corporativas, sem previsãocontratual, configura simultaneamente uso comercial não autorizado da imagem e acúmulo ilícito de funções. Concluiu-se que o ordenamento jurídico brasileiro dispõe de instrumental normativo suficiente para a proteção do direito à imagem do trabalhador, cabendo à jurisprudência e à atividade regulatória torná-lo efetivo.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentEscola de Direito, Negócios e Comunicaçãopt_BR
dc.publisher.initialsPUC Goiáspt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITOpt_BR
dc.degree.graduationDireitopt_BR
dc.degree.levelGraduaçãopt_BR
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