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https://repositorio.pucgoias.edu.br/jspui/handle/123456789/10552Registro completo de metadados
| Campo DC | Valor | Idioma |
|---|---|---|
| dc.creator | Irineu, Gabriella Santos | pt_BR |
| dc.date.accessioned | 2026-06-17T14:10:00Z | - |
| dc.date.available | 2026-06-17T14:10:00Z | - |
| dc.date.issued | 2026-06-10 | - |
| dc.identifier.uri | https://repositorio.pucgoias.edu.br/jspui/handle/123456789/10552 | - |
| dc.language | por | pt_BR |
| dc.publisher | Pontifícia Universidade Católica de Goiás | pt_BR |
| dc.rights | Acesso Aberto | pt_BR |
| dc.subject | direito à imagem. relações de trabalho. poder diretivo. Lei Geral de Proteção de Dados. direitos da personalidade. | pt_BR |
| dc.title | Uso da imagem do empregado nas relações de trabalho: proteção constitucional, limites do poder diretivo e o impacto da LGPD | pt_BR |
| dc.type | Trabalho de Conclusão de Curso | pt_BR |
| dc.contributor.advisor1 | Araújo, Évelyn Cintra | pt_BR |
| dc.contributor.advisor1Lattes | http://lattes.cnpq.br/3121812713597257 | pt_BR |
| dc.contributor.referee1 | Bailão, Luiz Carlos de Pádua | pt_BR |
| dc.contributor.referee1Lattes | http://lattes.cnpq.br/7519945605295784 | pt_BR |
| dc.description.resumo | O presente trabalho analisou os limites jurídicos do uso da imagem do empregado nas relações de trabalho, à luz da proteção constitucional dos direitos da personalidade, das restrições ao poder diretivo do empregador e do regime instituído pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018). Adotou-se metodologia dedutiva-bibliográfica, com base na doutrina especializada em Direito Constitucional, Direito do Trabalho e Direito Digital, na legislação pertinente e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal Superior do Trabalho. O estudo identificou que o direito à imagem, reconhecido constitucionalmente como direito fundamental de dupla dimensão moral e patrimonial, não se subordina ao poder diretivo patronal, de modo que seu uso para fins comerciais exige autorização específica e, em regra, contrapartida remuneratória. Constatou-se que a LGPD reforçou a proteção já existente, impondo ao empregador obrigações proativas de transparência, fundamentação legal e accountability no tratamento de imagens dos trabalhadores. Verificou-se, ainda, que o teletrabalho e os sistemas de monitoramento digital intensificaram as vulnerabilidades do empregado, e que a exigência de produção de conteúdo para redes sociais corporativas, sem previsãocontratual, configura simultaneamente uso comercial não autorizado da imagem e acúmulo ilícito de funções. Concluiu-se que o ordenamento jurídico brasileiro dispõe de instrumental normativo suficiente para a proteção do direito à imagem do trabalhador, cabendo à jurisprudência e à atividade regulatória torná-lo efetivo. | pt_BR |
| dc.publisher.country | Brasil | pt_BR |
| dc.publisher.department | Escola de Direito, Negócios e Comunicação | pt_BR |
| dc.publisher.initials | PUC Goiás | pt_BR |
| dc.subject.cnpq | CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO | pt_BR |
| dc.degree.graduation | Direito | pt_BR |
| dc.degree.level | Graduação | pt_BR |
| Aparece nas coleções: | TCC Direito | |
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| Arquivo | Tamanho | Formato | |
|---|---|---|---|
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