PRODUÇÃO ACADÊMICA Repositório Acadêmico da Graduação (RAG) TCC Direito
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Campo DCValorIdioma
dc.creatorFontineli, Vitoria Cristina Rodrigues Cascãopt_BR
dc.date.accessioned2026-06-17T12:40:40Z-
dc.date.available2026-06-17T12:40:40Z-
dc.date.issued2026-05-19-
dc.identifier.urihttps://repositorio.pucgoias.edu.br/jspui/handle/123456789/10529-
dc.languageporpt_BR
dc.publisherPontifícia Universidade Católica de Goiáspt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectSíndrome de Burnout. Doença Ocupacional. Estabilidade Provisória. Responsabilidade Civil. Direito do Trabalho.pt_BR
dc.titleDireitos do trabalhador acometido por burnout: estabilidade provisória e indenizaçãopt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
dc.contributor.advisor1Pires, Karla Beatriz Nascimentopt_BR
dc.contributor.advisor1Latteshttp://lattes.cnpq.br/8992944462027121pt_BR
dc.contributor.referee1Santos, Goiacymar Campos dospt_BR
dc.contributor.referee1Latteshttp://lattes.cnpq.br/8370182346383534pt_BR
dc.description.resumoO artigo em questão investiga as consequências legais e os direitos trabalhistas que surgem do reconhecimento da Síndrome de Burnout como uma doença relacionada ao trabalho. Com as recentes transformações nas dinâmicas laborais e a reclassificação da síndrome pela Organização Mundial da Saúde (OMS) na CID-11, o esgotamento mental passou a ser tratado como consequência direta de um meio ambiente de trabalho tóxico e de uma gestão abusiva. O que se pretende, de forma geral, é estudar a estabilidade provisória e a responsabilidade civil do empregador em relação ao adoecimento psíquico do empregado. Para tanto, foi utilizada uma metodologia de revisão bibliográfica qualitativa e análise de decisões judiciais, tendo como base a Constituição Federal, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a Lei nº 8.213/1991 e decisões recentes do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Os resultados demonstram que, por equiparação ao acidente de trabalho, o empregado diagnosticado possui direito à estabilidade acidentária de 12 meses, sendo dispensável o afastamento prévio pelo INSS ou a emissão de CAT quando o nexo causal é comprovado judicialmente, conforme a Súmula 378 e o Tema 125 do TST. Ademais, constata-se que a negligência patronal na gestão dos riscos psicossociais atrai o dever de reparação integral por danos morais, materiais e existenciais. Conclui-se que, proteger o trabalhador vulnerável vai além da reparação econômica e da estabilidade no emprego; é imperativo que as empresas implementem medidas preventivas rigorosas, colocando a dignidade humana e a função social do contrato de trabalho em primeiro plano.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentEscola de Direito, Negócios e Comunicaçãopt_BR
dc.publisher.initialsPUC Goiáspt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITOpt_BR
dc.degree.graduationDireitopt_BR
dc.degree.levelGraduaçãopt_BR
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