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https://repositorio.pucgoias.edu.br/jspui/handle/123456789/10451Registro completo de metadados
| Campo DC | Valor | Idioma |
|---|---|---|
| dc.creator | Aguiar, Érick Freitas | pt_BR |
| dc.date.accessioned | 2026-06-15T16:52:27Z | - |
| dc.date.available | 2026-06-15T16:52:27Z | - |
| dc.date.issued | 2026-06-10 | - |
| dc.identifier.uri | https://repositorio.pucgoias.edu.br/jspui/handle/123456789/10451 | - |
| dc.language | por | pt_BR |
| dc.publisher | Pontifícia Universidade Católica de Goiás | pt_BR |
| dc.rights | Acesso Aberto | pt_BR |
| dc.subject | Cibersegurança | pt_BR |
| dc.subject | Advocacia | pt_BR |
| dc.subject | Lei geral de proteção de dados | pt_BR |
| dc.subject | Stalking digital | pt_BR |
| dc.subject | Investigação defensiva | pt_BR |
| dc.title | A cibersegurança na advocacia: entre a investigação lícita e a prática de perseguição continuada (Stalking) na coleta de dados | pt_BR |
| dc.type | Trabalho de Conclusão de Curso | pt_BR |
| dc.contributor.advisor1 | Conceição, Luiz Paulo Barbosa da | pt_BR |
| dc.contributor.advisor1Lattes | http://lattes.cnpq.br/3717930371640984 | pt_BR |
| dc.contributor.referee1 | Conceição, Luiz Paulo Barbosa da | pt_BR |
| dc.contributor.referee1Lattes | http://lattes.cnpq.br/3717930371640984 | pt_BR |
| dc.contributor.referee2 | Bueno, Júlio Anderson Alves | pt_BR |
| dc.description.resumo | O presente artigo analisou a interseção entre cibersegurança, proteção de dados e prática advocatícia, tendo como problema central a identificação dos critérios jurídicos e éticos que distinguem a investigação autônoma legítima do advogado da perseguição digital ilícita. A pesquisa adotou método hipotético-dedutivo, com abordagem qualitativa e técnica bibliográfico-documental, apoiando-se em doutrina especializada, legislação vigente e jurisprudência dos Tribunais Superiores. Verificouse que a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) impõe ao advogado, como agente de tratamento de dados, deveres de segurança, transparência e finalidade, cuja inobservância pode acarretar responsabilidade civil objetiva. Constatou-se, ainda, que a Lei nº 14.132/2021, ao tipificar o crime de perseguição no art. 147-A do Código Penal, alcança as modalidades digitais de stalking, inclusive aquelas praticadas no contexto de investigações advocatícias. Concluiu-se que a investigação defensiva regulamentada pelo Provimento OAB nº 188/2018 é legítima quando observados os princípios da necessidade, proporcionalidade e finalidade, convertendo-se em ilícito penal, civil e disciplinar quando instrumentalizada para fins persecutórios. A cibersegurança, portanto, não é acessório técnico, mas componente ético-jurídico estruturante da advocacia contemporânea | pt_BR |
| dc.publisher.country | Brasil | pt_BR |
| dc.publisher.department | Escola de Direito, Negócios e Comunicação | pt_BR |
| dc.publisher.initials | PUC Goiás | pt_BR |
| dc.subject.cnpq | CNPQ::CIENCIAS HUMANAS | pt_BR |
| dc.degree.graduation | Direito | pt_BR |
| dc.degree.level | Graduação | pt_BR |
| Aparece nas coleções: | TCC Direito | |
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| Arquivo | Tamanho | Formato | |
|---|---|---|---|
| ERICK FREITAS AGUIAR.pdf | 630,8 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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