PRODUÇÃO ACADÊMICA Repositório Acadêmico da Graduação (RAG) TCC Direito
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Campo DCValorIdioma
dc.creatorAguiar, Érick Freitaspt_BR
dc.date.accessioned2026-06-15T16:52:27Z-
dc.date.available2026-06-15T16:52:27Z-
dc.date.issued2026-06-10-
dc.identifier.urihttps://repositorio.pucgoias.edu.br/jspui/handle/123456789/10451-
dc.languageporpt_BR
dc.publisherPontifícia Universidade Católica de Goiáspt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectCibersegurançapt_BR
dc.subjectAdvocaciapt_BR
dc.subjectLei geral de proteção de dadospt_BR
dc.subjectStalking digitalpt_BR
dc.subjectInvestigação defensivapt_BR
dc.titleA cibersegurança na advocacia: entre a investigação lícita e a prática de perseguição continuada (Stalking) na coleta de dadospt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
dc.contributor.advisor1Conceição, Luiz Paulo Barbosa dapt_BR
dc.contributor.advisor1Latteshttp://lattes.cnpq.br/3717930371640984pt_BR
dc.contributor.referee1Conceição, Luiz Paulo Barbosa dapt_BR
dc.contributor.referee1Latteshttp://lattes.cnpq.br/3717930371640984pt_BR
dc.contributor.referee2Bueno, Júlio Anderson Alvespt_BR
dc.description.resumoO presente artigo analisou a interseção entre cibersegurança, proteção de dados e prática advocatícia, tendo como problema central a identificação dos critérios jurídicos e éticos que distinguem a investigação autônoma legítima do advogado da perseguição digital ilícita. A pesquisa adotou método hipotético-dedutivo, com abordagem qualitativa e técnica bibliográfico-documental, apoiando-se em doutrina especializada, legislação vigente e jurisprudência dos Tribunais Superiores. Verificouse que a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) impõe ao advogado, como agente de tratamento de dados, deveres de segurança, transparência e finalidade, cuja inobservância pode acarretar responsabilidade civil objetiva. Constatou-se, ainda, que a Lei nº 14.132/2021, ao tipificar o crime de perseguição no art. 147-A do Código Penal, alcança as modalidades digitais de stalking, inclusive aquelas praticadas no contexto de investigações advocatícias. Concluiu-se que a investigação defensiva regulamentada pelo Provimento OAB nº 188/2018 é legítima quando observados os princípios da necessidade, proporcionalidade e finalidade, convertendo-se em ilícito penal, civil e disciplinar quando instrumentalizada para fins persecutórios. A cibersegurança, portanto, não é acessório técnico, mas componente ético-jurídico estruturante da advocacia contemporâneapt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentEscola de Direito, Negócios e Comunicaçãopt_BR
dc.publisher.initialsPUC Goiáspt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS HUMANASpt_BR
dc.degree.graduationDireitopt_BR
dc.degree.levelGraduaçãopt_BR
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