PRODUÇÃO ACADÊMICA Repositório Acadêmico da Graduação (RAG) TCC Direito
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Campo DCValorIdioma
dc.creatorLeite, Tácito Lucas Castro da Gamapt_BR
dc.date.accessioned2025-12-16T11:29:49Z-
dc.date.available2025-12-16T11:29:49Z-
dc.date.issued2025-11-18-
dc.identifier.urihttps://repositorio.pucgoias.edu.br/jspui/handle/123456789/9904-
dc.languageporpt_BR
dc.publisherPontifícia Universidade Católica de Goiáspt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectMutação constitucionalpt_BR
dc.subjectLimitespt_BR
dc.titleOs limites hermenêuticos da mutação constitucional e a abstrativização do controle difuso de constitucionalidadept_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
dc.contributor.advisor1Silva, José Antonio Tietzmann ept_BR
dc.contributor.advisor1Latteshttp://lattes.cnpq.br/4585004100005242pt_BR
dc.contributor.referee1Santos Júnior, Clodoaldo Moreira dospt_BR
dc.contributor.referee1Latteshttp://lattes.cnpq.br/7991876385886193pt_BR
dc.description.resumoA presente monografia analisa a alegada mutação constitucional do artigo 52, inciso X, da Constituição Federal de 1988, dispositivo que confere ao Senado Federal a competência para suspender a execução de leis declaradas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal no âmbito do controle difuso de constitucionalidade. O estudo tem por objetivo examinar criticamente a validade e as implicações da tese de mutação, defendida principalmente pelo Ministro Gilmar Mendes na Reclamação 4.335/AC, inserida no contexto do movimento de abstrativização do controle difuso. Tal corrente sustenta que as transformações institucionais e normativas ocorridas após 1988 teriam tornado obsoleta a intervenção do Senado, atribuindo às decisões do STF efeitos gerais e vinculantes semelhantes aos do controle concentrado. A pesquisa, desenvolvida pelo método dedutivo e com base em doutrina, legislação e jurisprudência, conclui que a tese da mutação constitucional do artigo 52, X, não se sustenta, pois ultrapassa os limites hermenêuticos e materiais admitidos pela teoria da mutação constitucional. Ademais, a abstrativização do controle difuso revela-se incompatível com o modelo misto de controle de constitucionalidade adotado pelo ordenamento brasileiro, comprometendo a separação de poderes e a estabilidade institucional. Assim, reafirma-se a indispensável função política e constitucional do Senado Federal como mediador entre o Poder Judiciário e o sistema democrático, preservando o equilíbrio entre as modalidades de controle e a coerência do Estado Democrático de Direitopt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentEscola de Direito, Negócios e Comunicaçãopt_BR
dc.publisher.initialsPUC Goiáspt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADASpt_BR
dc.degree.graduationDireitopt_BR
dc.degree.levelGraduaçãopt_BR
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