PRODUÇÃO ACADÊMICA Repositório Acadêmico da Graduação (RAG) TCC Direito
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Campo DCValorIdioma
dc.creatorAdão, Victor Hugo Santos-
dc.date.accessioned2020-12-16T19:24:24Z-
dc.date.available2020-12-16T19:24:24Z-
dc.date.issued2020-12-02-
dc.identifier.urihttps://repositorio.pucgoias.edu.br/jspui/handle/123456789/979-
dc.description.sponsorshipNão recebi financiamentopt_BR
dc.languageporpt_BR
dc.publisherPontifícia Universidade Católica de Goiáspt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectLicitaçãopt_BR
dc.subjectContratação direta-
dc.subjectEmergência imprevisível ou fabricada-
dc.titleContratação direta por dispensa de licitação em razão de emergência imprevisível ou fabricadapt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
dc.contributor.advisor1Nunes, Eliane Rodrigues-
dc.contributor.advisor1IDhttps://orcid.org/0000-0003-4132-1401pt_BR
dc.contributor.advisor1Latteshttp://lattes.cnpq.br/2512578075648723pt_BR
dc.contributor.referee2Figueiredo, Pamôra Mariz Silva de-
dc.contributor.referee2Latteshttp://lattes.cnpq.br/7925833599232557pt_BR
dc.description.resumoO presente estudo pretende analisar os pressupostos e limites da contratação direta em razão de emergência imprevisível ou fabricada. Para tanto, inicia-se a obra abordando os aspectos gerais sobre a licitação, discorrendo-se sobre sua previsão legal – tanto na Constituição Federal quanto na legislação ordinária –, sua obrigatoriedade, bem como as exceções a esse dever. Assim, quanto à exceção ao dever de licitar, a Administração Pública, diante de uma necessidade de aquisição de um bem ou de prestação de serviços, utiliza-se de um procedimento simplificado, culminando na contratação direta. Nessa perspectiva, dentre as 35 hipóteses de dispensa de licitação previstas no art. 24 da Lei nº 8.666/93, delimita-se o estudo apenas à situação de emergência ou calamidade pública. Nesse cenário, explica-se o conceito e os pressupostos para caracterização dessa hipótese e estuda-se os entendimentos doutrinários e jurisprudenciais sobre as implicações da dispensa do procedimento licitatório provocada pela desídia do administrador. Com isso, constata-se que o atual entendimento do Tribunal de Contas da União, assim como o da doutrina majoritária é de que a contratação emergencial é permitida mesmo nos casos em que a situação de emergência seja atribuída ao administrador público, que, nesta hipótese, sofrerá sanções.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentEscola de Direito e Relações Internacionaispt_BR
dc.publisher.initialsPUC Goiáspt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITOpt_BR
dc.degree.graduationDireito-
dc.degree.levelGraduação-
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