PRODUÇÃO ACADÊMICA Repositório Acadêmico da Graduação (RAG) TCC Direito
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Campo DCValorIdioma
dc.creatorVieira, Thiago Magalhãespt_BR
dc.date.accessioned2025-09-11T12:50:25Z-
dc.date.available2025-09-11T12:50:25Z-
dc.date.issued2025-05-29-
dc.identifier.urihttps://repositorio.pucgoias.edu.br/jspui/handle/123456789/9558-
dc.languageporpt_BR
dc.publisherPontifícia Universidade Católica de Goiáspt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectNULIDADEpt_BR
dc.subjectPROCESSOpt_BR
dc.subjectDEVIDO PROCESSO LEGALpt_BR
dc.subjectPENALpt_BR
dc.titleNULIDADE PROCESSUAL PENAL E A INOBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL ANÁLISE DOUTRINÁRIA E JURISPRUDENCIALpt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
dc.contributor.advisor1Oliveira, José Carlos dept_BR
dc.contributor.advisor1Latteshttp://lattes.cnpq.br/9843215276514728pt_BR
dc.contributor.referee1Lôbo, José Antoniopt_BR
dc.contributor.referee1Latteshttp://lattes.cnpq.br/5356572939909002pt_BR
dc.description.resumoO presente artigo, aborda a distinção entre nulidades absolutas e relativas no processo penal brasileiro, sua fundamentação legal e aplicação prática. As nulidades absolutas decorrem da violação de normas de ordem pública e direitos fundamentais, como o contraditório e a ampla defesa, sendo insanáveis e podendo ser reconhecidas de ofício a qualquer tempo. Já as nulidades relativas referem-se a vícios formais que exigem demonstração de prejuízo e arguição pela parte interessada em momento oportuno, sob pena de preclusão, conforme os artigos 563, 564 e 571 do CPP. A doutrina, representada por autores como Carlos Eduardo Ferraz de Mattos, Rosmar Rodrigues Alencar, Tourinho e Aury Lopes Jr., enfatiza que as nulidades devem preservar o equilíbrio entre legalidade e celeridade processual, evitando o uso estratégico de vícios para procrastinar o processo. O princípio do "pas de nullité sans grief" é central, exigindo prova de prejuízo concreto para decretação de nulidade, exceto nos casos de nulidades absolutas. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal acompanha essa linha, exigindo demonstração de dano efetivo mesmo em hipóteses graves, como ausência de intimação ou falhas na defesa técnica. A nulidade, portanto, não se baseia apenas na existência do vício formal, mas na comprovação de impacto negativo à defesa. A aplicação criteriosa desse instituto visa assegurar a efetividade do devido processo legal sem comprometer a funcionalidade da justiça penal.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentEscola de Direito, Negócios e Comunicaçãopt_BR
dc.publisher.initialsPUC Goiáspt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITOpt_BR
dc.degree.graduationDireitopt_BR
dc.degree.levelGraduaçãopt_BR
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