PRODUÇÃO ACADÊMICA Repositório Acadêmico da Graduação (RAG) TCC Direito
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Campo DCValorIdioma
dc.creatorSouza, Maria Eduarda Amaralpt_BR
dc.date.accessioned2024-06-26T02:31:08Z-
dc.date.available2024-06-26T02:31:08Z-
dc.date.issued2024-06-07-
dc.identifier.urihttps://repositorio.pucgoias.edu.br/jspui/handle/123456789/7965-
dc.languageporpt_BR
dc.publisherPontifícia Universidade Católica de Goiáspt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectRedes sociais. relação de consumo. Atividade publicitáriapt_BR
dc.titleRedes sociais. relação de consumo. Atividade publicitáriapt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
dc.contributor.advisor1Ferreira, Fátima de Paulapt_BR
dc.contributor.advisor1Latteshttp://lattes.cnpq.br/1479909941364536pt_BR
dc.contributor.referee1Curvo, Silvia Maria Gonçalves Santos de Lacerda Santanapt_BR
dc.contributor.referee1Latteshttp://lattes.cnpq.br/5596905238327400pt_BR
dc.description.resumoO presente trabalho buscou a verificação da possibilidade de responsabilizar civilmente o influenciador digital em decorrência de vícios e defeitos do produto ou serviço por ele divulgado em suas redes sociais. De início, houve uma breve explicação acerca do surgimento e consolidação dessa figura ao longo dos anos, bem como apresentou-se o conceito e principais características deste. Na sequência, foram feitas explicações acerca da relação de consumo, bem como a conceituação dos sujeitos da relação de consumo (consumidor e fornecedor), bem como do objeto de estudo dessa relação (produtos e serviços). Foi apresentado também os principais princípios da atividade publicitária à luz do Código de Defesa do Consumidor. Após, passou-se à explicação acerca da responsabilidade civil, a conceituação e apresentação dos pressupostos para cada corrente adotada: objetiva consumerista, objetiva extracontratual e subjetiva. Com isso, foi possível verificar as correntes doutrinárias existentes e a relação jurídica entre os influenciadores e os consumidores dela decorrentes. Por fim, diante da ausência de jurisprudência pacificada ou legislação específica, foram apresentados três casos concretos em que, em cada caso, uma corrente doutrinaria foi adotada pelo legislador, mas sempre sendo adotada a responsabilidade solidária entre o influenciador e o fornecedor.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentEscola de Direito, Negócios e Comunicaçãopt_BR
dc.publisher.initialsPUC Goiáspt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADASpt_BR
dc.degree.graduationDireitopt_BR
dc.degree.levelGraduaçãopt_BR
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