PRODUÇÃO ACADÊMICA Repositório Acadêmico da Graduação (RAG) TCC Direito
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Campo DCValorIdioma
dc.creatorSousa, Vitória Ferreira dept_BR
dc.date.accessioned2024-04-15T19:51:59Z-
dc.date.available2024-04-15T19:51:59Z-
dc.date.issued2023-05-31-
dc.identifier.urihttps://repositorio.pucgoias.edu.br/jspui/handle/123456789/7370-
dc.description.abstractThe social security rights of rural workers, for many decades were forgotten and excluded from the legal system. Recognition only arrived with the Federal Constitution of 1988, which made rural rights equal to urban rights. It is prescribed in art. 6th social rights, such as education, health, work, leisure, security, social security, maternity and childhood protection and assistance to the homeless. That is, social security, together with social security, support all workers and their dependents without distinction, with equality, providing benefits to society at different times in life, whether as mandatory or optional insured. However, with the equalization of rights, for access to benefits, in a significant way, simplifying the means to prove your effective quality of insured person or dependents.pt_BR
dc.languageporpt_BR
dc.publisherPontifícia Universidade Católica de Goiáspt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectPrevidência socialpt_BR
dc.subjectTrabalhadores ruraispt_BR
dc.subjectBenefíciospt_BR
dc.titleOs direitos previdenciários dos direitos dos trabalhadores rural sob o enfoque da seguridade socialpt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
dc.contributor.advisor1Curvo, Silvia Maria Gonçalves Santos de Lacerda Santanapt_BR
dc.contributor.advisor1Latteshttp://lattes.cnpq.br/5596905238327400pt_BR
dc.contributor.referee1Teles, Graciele Pinheiropt_BR
dc.contributor.referee1Latteshttp://lattes.cnpq.br/0354523547587325pt_BR
dc.description.resumoOs direitos previdenciários dos trabalhadores rurícolas, por muitas décadas foram esquecidos é excluído do ordenamento jurídico. O reconhecimento só chegou com a Constituição Federal de 1988, que foram equiparados os direitos rurais ao dos urbanos. É preceitua no art. 6º os direitos socias, como educação saúde trabalho, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e a infância e assistência aos desamparados. Ou seja, a previdência social em conjunto com a seguridade social, amparam todos os trabalhadores e seus dependentes sem distinção, com igualdade, prestando benefícios à sociedade em diversos momentos da vida, seja na qualidade de segurado obrigatório ou facultativo. Contudo com a equiparação dos direitos, para acesso aos benefícios, de uma maneira significativa, simplificando os meios para se comprovar sua efetiva qualidade de segurado ou dependentespt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentEscola de Direito, Negócios e Comunicaçãopt_BR
dc.publisher.initialsPUC Goiáspt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS HUMANASpt_BR
dc.degree.graduationDireitopt_BR
dc.degree.levelGraduaçãopt_BR
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