PRODUÇÃO ACADÊMICA Repositório Acadêmico da Graduação (RAG) TCC Direito
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Campo DCValorIdioma
dc.creatorSiqueira Júnior, Ozimar De Souzapt_BR
dc.date.accessioned2023-12-16T13:42:52Z-
dc.date.available2023-12-16T13:42:52Z-
dc.date.issued2023-11-25-
dc.identifier.urihttps://repositorio.pucgoias.edu.br/jspui/handle/123456789/6718-
dc.languageporpt_BR
dc.publisherPontifícia Universidade Católica de Goiáspt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectAcordo não persecução penalpt_BR
dc.subjectConfissão circunstancialpt_BR
dc.subjectInconstitucionalidadept_BR
dc.titleAcordo de não persecução penal: a (in)constitucionalidade do requisito da confissão circunstancialpt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
dc.contributor.advisor1Gonzaga, Fausto Mendanhapt_BR
dc.contributor.advisor1Latteshttp://lattes.cnpq.br/0868281967579099pt_BR
dc.contributor.referee1Gonzaga, Fausto Mendanhapt_BR
dc.contributor.referee1Latteshttp://lattes.cnpq.br/0868281967579099pt_BR
dc.contributor.referee2Calaça, Gabriela Pugliesi Furtadopt_BR
dc.description.resumoA lei 13.964/19 introduziu no Código de Processo Penal o instituto do acordo de não persecução penal, visando dar maior abrangência à justiça negocial no Brasil. No entanto, uma controvérsia se instaurou, sendo ela a confissão como requisito essencial à celebração do acordo entre Ministério Público e acusado, o que denotou inconstitucionalidade, tendo em vista seu conflito com princípios insculpidos na Constituição Federal. Utilizando o método bibliográfico, o presente artigo analisou a constitucionalidade material do referido requisito. Na primeira seção foi apresentada a origem e evolução histórica da justiça penal negocial no ordenamento jurídico brasileiro até a implementação do acordo de não persecução penal. Posteriomerte, na segunda seção foi analizado o acordo e as condições necessarias para sua realização e por fim, na terceira seção foi abordado o conflito entre os principios constitucionais e as condições para a realização do acordo de não persecução penal. Através desse olhar, foi possível concluir que de fato, a cláusula que exige a necessidade de confissão para a realização da barganha entre o órgão ministerial e o acusado é uma afronta ao princípio constitucional do nemo tenetur se detegere e que em que pese essa confissão, por si só não possa ser utilizada ulteriormente como prova suficiente para gerar a condenação do investigado a sua imposição viola o direito a não autoincriminação do indivíduo.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentEscola de Direito, Negócios e Comunicaçãopt_BR
dc.publisher.initialsPUC Goiáspt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS HUMANASpt_BR
dc.degree.graduationDireitopt_BR
dc.degree.levelGraduaçãopt_BR
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