PRODUÇÃO ACADÊMICA Repositório Acadêmico da Graduação (RAG) TCC Direito
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Campo DCValorIdioma
dc.creatorPezzini, Anne Caroline Gonçalves-
dc.date.accessioned2020-12-14T13:12:40Z-
dc.date.available2020-12-14T13:12:40Z-
dc.date.issued2020-11-25-
dc.identifier.urihttps://repositorio.pucgoias.edu.br/jspui/handle/123456789/602-
dc.languageporpt_BR
dc.publisherPontifícia Universidade Católica de Goiáspt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectData-basept_BR
dc.subjectExecução penalpt_BR
dc.titleDivergência sobre o tema 1006: STJ data-base para progressão de regime nos casos de unificação de pena e crime únicopt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
dc.contributor.advisor1Tárrega, Maria Cristina Vidotte Blanco-
dc.contributor.advisor1Latteshttp://lattes.cnpq.br/3710736362842934pt_BR
dc.contributor.referee2Avelar, Ariovaldo Fernandes-
dc.contributor.referee2Latteshttp://lattes.cnpq.br/2256236153621644pt_BR
dc.description.resumoO presente artigo científico pretende abordar questão relevante no ordenamento jurídico pátrio, notadamente no âmbito das execuções penais, do instituto jurídico da data-base, especificamente sobre a interpretação dada pelo Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal, da possibilidade de progressão ou de aproveitamento da pena cumprida antes do trânsito em julgado. Tendo como objeto o marco interruptivo para obtenção de benefícios (especialmente progressão de regime) do preso cautelar que tem sua liberdade conferida pelo Poder Judiciário, como a data de sua última prisão preventiva, de modo que esse tempo de prisão seja computado para o alcance desses benefícios. Levantando uma dúvida sobre a questão do tempo de prisão provisória cumprido, o mesmo seria desprezado? Buscando esclarecer que o fato de indicar como data-base a data da prisão cautelar, não trará nenhum benefício adicional ao apenado, pois o período em que esteve em liberdade será descontado do tempo de efetivo cumprimento de pena. A metodologia designada consistiu, inicialmente, no levantamento bibliográfico, onde foram consultados livros, artigos publicados em periódicos, documentos eletrônicos e a legislação pertinente ao tema. Posteriormente, buscou-se decisões e posicionamentos dos tribunais superiores pátrios, como forma de embasar a importância e atualidade do tema. Diferenciando o Tema Repetitivo 1006 do STJ que define a data da última prisão em caso de unificação de penas (REsp 1753512/PR), para o caso de crime único. Neste sentido, este estudo buscou uma melhor compreensão do assunto em tela, apresentando visões doutrinárias e jurisprudenciais importantes no que concerne o tema, a fim de promover a discussão e facilitar o entendimento de seus operadores.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentEscola de Direito e Relações Internacionaispt_BR
dc.publisher.initialsPUC Goiáspt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITOpt_BR
dc.degree.graduationDireito-
dc.degree.levelGraduação-
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