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https://repositorio.pucgoias.edu.br/jspui/handle/123456789/5965
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.creator | Souza, Patricia Santos de Lima | pt_BR |
dc.date.accessioned | 2023-06-26T22:03:21Z | - |
dc.date.available | 2023-06-26T22:03:21Z | - |
dc.date.issued | 2023-06-05 | - |
dc.identifier.uri | https://repositorio.pucgoias.edu.br/jspui/handle/123456789/5965 | - |
dc.language | por | pt_BR |
dc.publisher | Pontifícia Universidade Católica de Goiás | pt_BR |
dc.rights | Acesso Aberto | pt_BR |
dc.subject | Homoafetividade | pt_BR |
dc.subject | Princípios constitucionais | pt_BR |
dc.subject | Reconhecimento | - |
dc.subject | Homoaffection | - |
dc.subject | Constitutional principles | - |
dc.subject | Recognition | - |
dc.title | União estável homoafetiva e o direito ao casamento: requisitos, elementos e natureza jurídica | pt_BR |
dc.type | Trabalho de Conclusão de Curso | pt_BR |
dc.contributor.advisor1 | Dunck, Ernesto Martim Schönholzer | pt_BR |
dc.contributor.advisor1Lattes | http://lattes.cnpq.br/3236756229542657 | pt_BR |
dc.contributor.referee1 | Teixeira, Angela Maria Aires | pt_BR |
dc.contributor.referee1Lattes | http://lattes.cnpq.br/9851568240359764 | pt_BR |
dc.description.resumo | A homoafetividade, sendo uma relação que se origina do afeto do amor existente entre duas pessoas, não pode mais ficar à margem da tutela. A Constituição Federal de 1988 veio reconhecendo vários modelos de constituir a família inserindo inclusive a união estável entre homem e mulher como entidade familiar. O judiciário se manteve inerte e irredutível quando casais homoafetivos ´´lhes batiam à porta`` para que tivessem suas relações protegidas pelo poder estatal. Contudo, o Supremo Tribunal Federal (STF), após decisão unânime reconheceu através da ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade) nº 4277, a união estável entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar, posteriormente surgiu possibilidade de conversão em casamento, dependendo somente da vontade dos companheiros. Desta sorte, caberia o judiciário negar o direto dos casais homoafetivos com a justificativa de estarem prevista em lei, pois o fato de não haver lei não implica dizer que não há direitos. E foi usando da hermenêutica dos princípios e da analogia que os Ministros do STF decidiram por reconhecer o direito das uniões homoafetiva que por não se enquadrarem de acordo com a ´´moral`` por muito tempo foram mantidas à margem da sociedade. | pt_BR |
dc.publisher.country | Brasil | pt_BR |
dc.publisher.department | Escola de Direito, Negócios e Comunicação | pt_BR |
dc.publisher.initials | PUC Goiás | pt_BR |
dc.subject.cnpq | CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS | pt_BR |
dc.degree.graduation | Direito | pt_BR |
dc.degree.level | Graduação | pt_BR |
Aparece nas coleções: | TCC Direito |
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Arquivo | Tamanho | Formato | |
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PATRÍCIA COSTA GONÇALVES.pdf | 631,2 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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