PRODUÇÃO ACADÊMICA Repositório Acadêmico da Graduação (RAG) TCC Direito
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Campo DCValorIdioma
dc.creatorSouza, Patricia Santos de Limapt_BR
dc.date.accessioned2023-06-26T22:03:21Z-
dc.date.available2023-06-26T22:03:21Z-
dc.date.issued2023-06-05-
dc.identifier.urihttps://repositorio.pucgoias.edu.br/jspui/handle/123456789/5965-
dc.languageporpt_BR
dc.publisherPontifícia Universidade Católica de Goiáspt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectHomoafetividadept_BR
dc.subjectPrincípios constitucionaispt_BR
dc.subjectReconhecimento-
dc.subjectHomoaffection-
dc.subjectConstitutional principles-
dc.subjectRecognition-
dc.titleUnião estável homoafetiva e o direito ao casamento: requisitos, elementos e natureza jurídicapt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
dc.contributor.advisor1Dunck, Ernesto Martim Schönholzerpt_BR
dc.contributor.advisor1Latteshttp://lattes.cnpq.br/3236756229542657pt_BR
dc.contributor.referee1Teixeira, Angela Maria Airespt_BR
dc.contributor.referee1Latteshttp://lattes.cnpq.br/9851568240359764pt_BR
dc.description.resumoA homoafetividade, sendo uma relação que se origina do afeto do amor existente entre duas pessoas, não pode mais ficar à margem da tutela. A Constituição Federal de 1988 veio reconhecendo vários modelos de constituir a família inserindo inclusive a união estável entre homem e mulher como entidade familiar. O judiciário se manteve inerte e irredutível quando casais homoafetivos ´´lhes batiam à porta`` para que tivessem suas relações protegidas pelo poder estatal. Contudo, o Supremo Tribunal Federal (STF), após decisão unânime reconheceu através da ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade) nº 4277, a união estável entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar, posteriormente surgiu possibilidade de conversão em casamento, dependendo somente da vontade dos companheiros. Desta sorte, caberia o judiciário negar o direto dos casais homoafetivos com a justificativa de estarem prevista em lei, pois o fato de não haver lei não implica dizer que não há direitos. E foi usando da hermenêutica dos princípios e da analogia que os Ministros do STF decidiram por reconhecer o direito das uniões homoafetiva que por não se enquadrarem de acordo com a ´´moral`` por muito tempo foram mantidas à margem da sociedade.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentEscola de Direito, Negócios e Comunicaçãopt_BR
dc.publisher.initialsPUC Goiáspt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADASpt_BR
dc.degree.graduationDireitopt_BR
dc.degree.levelGraduaçãopt_BR
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