PRODUÇÃO ACADÊMICA Repositório Acadêmico da Graduação (RAG) TCC Direito
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Campo DCValorIdioma
dc.creatorNavarro, Crystina Peixotopt_BR
dc.date.accessioned2023-06-26T20:21:51Z-
dc.date.available2023-06-26T20:21:51Z-
dc.date.issued2023-05-27-
dc.identifier.urihttps://repositorio.pucgoias.edu.br/jspui/handle/123456789/5940-
dc.languageporpt_BR
dc.publisherPontifícia Universidade Católica de Goiáspt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectInventáriopt_BR
dc.subjectTestamentopt_BR
dc.titleInventário extrajudicial: análise da possibilidade de realização diante da existência de testamentopt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
dc.contributor.advisor1Sousa, Denise Fonseca Félix dept_BR
dc.contributor.advisor1Latteshttp://lattes.cnpq.br/9405696405679084pt_BR
dc.contributor.referee1Goes, Tatyane Karen da Silvapt_BR
dc.contributor.referee1Latteshttp://lattes.cnpq.br/1657469267419915pt_BR
dc.description.resumoA presente monografia tem como objetivo de analisar as razões a embasar a possibilidade de realização de inventário extrajudicial mesmo diante da existência de testamento. A busca pela agilidade e a segurança jurídica processual. Há uma grande deficiência do Poder Judiciário em absorver esse excesso de demanda para soluções, diante disso, há uma forte tendência do direito em descarregar os Fóruns e Tribunais remetendo várias de suas atribuições às serventias extrajudiciais, que acabam por fornecer um serviço especializado e com maior celeridade. No entanto, no tocante aos processos de inventário, o legislador possibilitou, em caso de todos os herdeiros serem capazes, concordes e de o de cujus não ter deixado testamento, o procedimento de inventário será realizado na esfera extrajudicial em um Tabelionato de Notas. Porém, o problema ocorre quando não existem herdeiros incapazes e as partes estão de acordo com a partilha, porém, o falecido deixou testamento e nessa situação o inventário terá que ser necessariamente judicial, mesmo que o testamento seja público. Nesse viés, a pesquisa, tem como objetivo estudar a viabilidade de fazer inventário extrajudicial com a existência de testamento, bastando apenas que haja capacidade, por parte de todos os sucessores e consensualidade com a partilha e com as disposições testamentárias. Assim, a importância social está em demonstrar que a imposição às partes de fazerem inventário judicial quando houver deixado testamento, acaba por prejudicá-los em razão de forçá-los a percorrer um longo procedimento judicial, mesmo havendo consensualidade.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentEscola de Direito, Negócios e Comunicaçãopt_BR
dc.publisher.initialsPUC Goiáspt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADASpt_BR
dc.degree.graduationDireitopt_BR
dc.degree.levelGraduaçãopt_BR
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