PRODUÇÃO ACADÊMICA Repositório Acadêmico da Graduação (RAG) TCC Direito
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Campo DCValorIdioma
dc.creatorSilva, Isabella Gondim dapt_BR
dc.date.accessioned2023-06-24T19:05:28Z-
dc.date.available2023-06-24T19:05:28Z-
dc.date.issued2023-06-01-
dc.identifier.urihttps://repositorio.pucgoias.edu.br/jspui/handle/123456789/5886-
dc.languageporpt_BR
dc.publisherPontifícia Universidade Católica de Goiáspt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectCulturapt_BR
dc.subjectImunidade tributáriapt_BR
dc.subjectImunidade tributária culturalpt_BR
dc.subjectImunidade tributária musicalpt_BR
dc.subjectTributopt_BR
dc.titleOs reflexos da imunidade tributária na cultura nacionalpt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
dc.contributor.advisor1Tárrega, Maria Cristina Vidotte Blancopt_BR
dc.contributor.advisor1Latteshttp://lattes.cnpq.br/3710736362842934pt_BR
dc.contributor.referee1Bueno, Júlio Anderson Alvespt_BR
dc.contributor.referee1Latteshttp://lattes.cnpq.br/9462408151687467pt_BR
dc.description.resumoO presente trabalho abordará os impactos da imunidade tributária na cultura nacional, os debates jurídicos acerca do tema, suas amplas análises, bem como seus efeitos práticos, tendo em vista a garantia constitucional à cultura e o seu papel na construção da identidade do indivíduo. Aos entes da federação é atribuído o poder de instituir determinados tributos em seus territórios, e à essa prerrogativa é dada o nome de Competência Tributária. É fato que os entes não exercem a competência tributária de modo absoluto, e, nesse sentido, a Constituição Federal de 1988 estabelece uma série de imunidades, que atuam retirando o poder de tributar determinados entes públicos, isto é, estabelecendo limites ao poder de tributar. Essa limitação visa alcançar o bem comum da sociedade, que é legítima para exercer determinado direito fundamental, que não pode ir de encontro às imposições tributárias. Nesse sentido, o artigo 150, alínea “d” do inciso VI da Carta Magna versa acerca da Imunidade Tributária Cultural, vedando à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão. Além disso, o Artigo 150, inciso VI, “e” da Constituição Federal determina como vedado aos entes públicos instituir impostos sobre fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros, bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentEscola de Direito, Negócios e Comunicaçãopt_BR
dc.publisher.initialsPUC Goiáspt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADASpt_BR
dc.degree.graduationDireitopt_BR
dc.degree.levelGraduaçãopt_BR
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