PRODUÇÃO ACADÊMICA Repositório Acadêmico da Graduação (RAG) TCC Direito
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Campo DCValorIdioma
dc.creatorSilva, Isabela Douradopt_BR
dc.date.accessioned2022-12-17T13:01:50Z-
dc.date.available2022-12-17T13:01:50Z-
dc.date.issued2022-11-29-
dc.identifier.urihttps://repositorio.pucgoias.edu.br/jspui/handle/123456789/5105-
dc.languageporpt_BR
dc.publisherPontifícia Universidade Católica de Goiáspt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectGuarda compartilhadapt_BR
dc.subjectPoder familiarpt_BR
dc.subjectDireito da famíliapt_BR
dc.titleGuarda compartilhada e alienação parentalpt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
dc.contributor.advisor1Santos, Nivaldo dospt_BR
dc.contributor.advisor1Latteshttp://lattes.cnpq.br/3359203015249134pt_BR
dc.contributor.referee1Silva, Eufrosina Saraivapt_BR
dc.contributor.referee1Latteshttp://lattes.cnpq.br/4258631656623416pt_BR
dc.description.resumoEstá presente pesquisa tem como objeto principal o instituto da Guarda compartilhada no Direito Brasileiro. Por se tratar de uma esfera bastante dinâmica, o Direito de Família vem sofrendo inúmeras modificações, em detrimento das mudanças ocorridas no cotidiano das famílias, bem como nas opiniões que cercam esta área, dado que buscam suprir os pedidos de toda sociedade, abrangendo toda sua diversidade. Em decorrência das constantes modificações ocorridas em relação aos costumes e ideias da sociedade, uma das instituições mais antigas da história acabou se alterando conforme os anos se passaram. O Direito de Família atual é totalmente a figura do pátrio poder, que era vista de maneira autoritária e exercida exclusivamente pelo patriarca da família, se modificou para uma relação jurídica mais complexa, em que as responsabilidades passaram a ser estabelecidas a partir de direitos e deveres inerentes a ambos os pais com a absoluta igualdade entre eles. Com a evolução da sociedade e suas repercussões na família, ganhou maior visibilidade entre os doutrinadores e jurisprudência, o entendimento que os filhos precisam de ambos os genitores para um desenvolvimento saudável e com lastro na afetividade. Dessa forma, a guarda unilateral deixou evidente as suas falhas em relação a essa questão, sobretudo no que tange a possibilidade de o guardião genitor praticar a alienação parental, algo muito comum nessa modalidade de guarda. O legislador pátrio, ao promulgar a Lei de Guarda Compartilhada, pretendeu acompanhar as mutações na família, bem como olhar mais de perto os interesses das crianças e adolescentes em relação aos laços afetivos com os pais. Dessa maneira é cediço que tais transformações foram essenciais para a construção nos dias atuais do instituto do poder familiar. Aborda-se, portanto, a revolução trazida acerca da igualdade entre homens e mulheres, assim como entre os filhos tidos ou não da relação de matrimônio de acordo com a Constituição Federal de 1988, e especialmente as causas de suspensão, extinção e perda do poder familiar decorrentes do mau uso do poder familiar, tendo em vista que é responsabilidade civil dos genitores garantir a guarda, vigilância, desenvolvimento moral, educacional e assistência aos filhos menores.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentEscola de Direito, Negócios e Comunicaçãopt_BR
dc.publisher.initialsPUC Goiáspt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADASpt_BR
dc.degree.graduationDireitopt_BR
dc.degree.levelGraduaçãopt_BR
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