PRODUÇÃO ACADÊMICA Repositório Acadêmico da Graduação (RAG) TCC Direito
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Campo DCValorIdioma
dc.creatorTavares, Maria Fernanda Maiapt_BR
dc.date.accessioned2022-12-15T22:02:44Z-
dc.date.available2022-12-15T22:02:44Z-
dc.date.issued2022-11-18-
dc.identifier.urihttps://repositorio.pucgoias.edu.br/jspui/handle/123456789/4993-
dc.languageporpt_BR
dc.publisherPontifícia Universidade Católica de Goiáspt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectICMSpt_BR
dc.subjectEnergia elétrica-
dc.subjectPrincípio da seletividade-
dc.subjectDemanda contratada-
dc.titleA cobrança de ICMS sobre o fornecimento elétrico: do fato gerador às alíquotas e hipóteses de incidênciapt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
dc.contributor.advisor1Borges, Fernanda da Silvapt_BR
dc.contributor.advisor1Latteshttp://lattes.cnpq.br/6855004439851879pt_BR
dc.contributor.referee1Figueiredo, Pamôra Mariz Silva dept_BR
dc.contributor.referee1Latteshttp://lattes.cnpq.br/7925833599232557pt_BR
dc.description.resumoO trabalho em epígrafe se destinou ao estudo acerca da cobrança de ICMS sobre o fornecimento elétrico, desde o fato gerador às alíquotas e hipóteses de incidência. Os principais objetivos foram constatar se os percentuais das alíquotas estabelecidas eram exacerbadas e ofendiam ao princípio da seletividade, bem como averiguar se a tributação da demanda contratada pelos consumidores de Grupo A era indevida ou não. Para tanto, utilizou-se do método hipotéticodedutivo, recorrendo-se à pesquisa bibliográfica e análise documental, com uma abordagem qualitativa. Para fundamentação foram examinados doisrecentesjulgados do Supremo Tribunal Federal, os Recursos Extraordinários 714.139/SC e 593.824/SC. No que se refere às alíquotas, observou-se que o STF considerou que as alíquotas então fixadas eram inconstitucionais, pois excediam o percentual da alíquota geral do ICMS, ofendendo o princípio da seletividade em vista da essencialidade do bem. Quanto à demanda contratada, o STF entendeu que essa seria impassível de tributação, por não constituir o fato gerador do imposto. Concluiu-se que os valores das alíquotas praticadas pelos estados eram elevadas e oneravam o consumidor, além de ofenderem o princípio da seletividade, tendo em vista que a energia elétrica é um bem indubitavelmente essencial. No que se refere à demanda contratada, nota-se que existem elementos tanto para confirmar, como infirmar a decisão do STF, pois da análise dos votos divergentes ressaltam-se argumentos relevantes em contrário, em especial o fato de que as operações de geração, transmissão e distribuição ocorrem simultaneamente, o que impediria a exclusão da demanda contratada do valor final da operação.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentEscola de Direito, Negócios e Comunicaçãopt_BR
dc.publisher.initialsPUC Goiáspt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITOpt_BR
dc.degree.graduationDireitopt_BR
dc.degree.levelGraduaçãopt_BR
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