PRODUÇÃO ACADÊMICA Repositório Acadêmico da Graduação (RAG) TCC Direito
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Campo DCValorIdioma
dc.creatorLouredo, Renata Rafaelpt_BR
dc.date.accessioned2022-12-13T12:35:27Z-
dc.date.available2022-12-13T12:35:27Z-
dc.date.issued2022-11-16-
dc.identifier.urihttps://repositorio.pucgoias.edu.br/jspui/handle/123456789/4895-
dc.languageporpt_BR
dc.publisherPontifícia Universidade Católica de Goiáspt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectAtivismo judicialpt_BR
dc.subjectDemocraciapt_BR
dc.subjectConstituição-
dc.subjectJudicialização-
dc.titleO ativismo judicial: seus limites e relevânciapt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
dc.contributor.advisor1Balmaceda, Ysabel del Carmen Barbapt_BR
dc.contributor.advisor1Latteshttp://lattes.cnpq.br/8728319307490861pt_BR
dc.contributor.referee1Calaça, Gabriela Pugliesi Furtadopt_BR
dc.contributor.referee1Latteshttp://lattes.cnpq.br/0699382676730763pt_BR
dc.description.resumoO ativismo judicial é foi inicialmente citado entre a década de 50 e 70 nos Estados Unidos, devido as decisões progressistas daquela Corte quanto aos direitos fundamentais, esse período foi o quando foi abolido a segregação racial no país. Esse termo foi então usado para rotular a Suprema Corte americana, desde então o termo ativismo judicial, vem sendo utilizado para caracterizar um sistema judiciário que atua de forma mais expansiva quanto a interpretação do modo de concretizar os valores constitucionais. O ativismo judicial vai de encontro com a judicialização, que é o fato de as pessoas buscarem cada vez a concretização de seus direitos de forma judicial, assim dando ao judiciário a possibilidade de agir de forma proativa, o contrário a essa atitude é a autocontenção, quando o juiz, se resguarda a não invadir as esferas de outros poderes, os quais o Executivo e o Legislativo. O problema em questão é justamente a possibilidade do Poder judiciário se sobressair aos outros poderes, não respeitando o limite de atuação que lhe é atribuído constitucionalmente e que mantem a harmonia entre eles, desestabilizando o sistema no qual nenhum poder pode se sobrepor ao outro. Porem a aqueles que acreditam que o legislativo inerte a muitas questões, principalmente a temas mais controversos, se abstendo de criar leis que regulamentam certos direitos, deixando uma lacuna na legislação que obriga o judiciário a entregar o direito baseando se nos princípios constitucionais, ou aplicação direta da constituição ao caso concreto. Palavra-chave: ativismo judicial; judicialização; democracia; constituiçãopt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentEscola de Direito, Negócios e Comunicaçãopt_BR
dc.publisher.initialsPUC Goiáspt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITOpt_BR
dc.degree.graduationDireitopt_BR
dc.degree.levelGraduaçãopt_BR
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