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https://repositorio.pucgoias.edu.br/jspui/handle/123456789/4895
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.creator | Louredo, Renata Rafael | pt_BR |
dc.date.accessioned | 2022-12-13T12:35:27Z | - |
dc.date.available | 2022-12-13T12:35:27Z | - |
dc.date.issued | 2022-11-16 | - |
dc.identifier.uri | https://repositorio.pucgoias.edu.br/jspui/handle/123456789/4895 | - |
dc.language | por | pt_BR |
dc.publisher | Pontifícia Universidade Católica de Goiás | pt_BR |
dc.rights | Acesso Aberto | pt_BR |
dc.subject | Ativismo judicial | pt_BR |
dc.subject | Democracia | pt_BR |
dc.subject | Constituição | - |
dc.subject | Judicialização | - |
dc.title | O ativismo judicial: seus limites e relevância | pt_BR |
dc.type | Trabalho de Conclusão de Curso | pt_BR |
dc.contributor.advisor1 | Balmaceda, Ysabel del Carmen Barba | pt_BR |
dc.contributor.advisor1Lattes | http://lattes.cnpq.br/8728319307490861 | pt_BR |
dc.contributor.referee1 | Calaça, Gabriela Pugliesi Furtado | pt_BR |
dc.contributor.referee1Lattes | http://lattes.cnpq.br/0699382676730763 | pt_BR |
dc.description.resumo | O ativismo judicial é foi inicialmente citado entre a década de 50 e 70 nos Estados Unidos, devido as decisões progressistas daquela Corte quanto aos direitos fundamentais, esse período foi o quando foi abolido a segregação racial no país. Esse termo foi então usado para rotular a Suprema Corte americana, desde então o termo ativismo judicial, vem sendo utilizado para caracterizar um sistema judiciário que atua de forma mais expansiva quanto a interpretação do modo de concretizar os valores constitucionais. O ativismo judicial vai de encontro com a judicialização, que é o fato de as pessoas buscarem cada vez a concretização de seus direitos de forma judicial, assim dando ao judiciário a possibilidade de agir de forma proativa, o contrário a essa atitude é a autocontenção, quando o juiz, se resguarda a não invadir as esferas de outros poderes, os quais o Executivo e o Legislativo. O problema em questão é justamente a possibilidade do Poder judiciário se sobressair aos outros poderes, não respeitando o limite de atuação que lhe é atribuído constitucionalmente e que mantem a harmonia entre eles, desestabilizando o sistema no qual nenhum poder pode se sobrepor ao outro. Porem a aqueles que acreditam que o legislativo inerte a muitas questões, principalmente a temas mais controversos, se abstendo de criar leis que regulamentam certos direitos, deixando uma lacuna na legislação que obriga o judiciário a entregar o direito baseando se nos princípios constitucionais, ou aplicação direta da constituição ao caso concreto. Palavra-chave: ativismo judicial; judicialização; democracia; constituição | pt_BR |
dc.publisher.country | Brasil | pt_BR |
dc.publisher.department | Escola de Direito, Negócios e Comunicação | pt_BR |
dc.publisher.initials | PUC Goiás | pt_BR |
dc.subject.cnpq | CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO | pt_BR |
dc.degree.graduation | Direito | pt_BR |
dc.degree.level | Graduação | pt_BR |
Aparece nas coleções: | TCC Direito |
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Arquivo | Tamanho | Formato | |
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RENATA RAFAEL LOUREDO.pdf | 247,78 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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