PRODUÇÃO ACADÊMICA Repositório Acadêmico da Graduação (RAG) TCC Direito
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Campo DCValorIdioma
dc.creatorSantos, Sara Jordana Alves dospt_BR
dc.date.accessioned2022-06-25T13:51:33Z-
dc.date.available2022-06-25T13:51:33Z-
dc.date.issued2022-05-19-
dc.identifier.urihttps://repositorio.pucgoias.edu.br/jspui/handle/123456789/4285-
dc.languageporpt_BR
dc.publisherPontifícia Universidade Católica de Goiáspt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectSTF como legislador positivopt_BR
dc.subjectSobreposição de poderes-
dc.subjectEstado democrático de direito-
dc.titleSupremo tribunal federal como legislador positivo nas ações diretas de inconstitucionalidadept_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
dc.contributor.advisor1Martins, Carmen da Silvapt_BR
dc.contributor.advisor1Latteshttp://lattes.cnpq.br/4012194477215388pt_BR
dc.contributor.referee1Rosa, Cleudes Maria Tavares-
dc.contributor.referee1Latteshttp://lattes.cnpq.br/5957242989246947pt_BR
dc.description.resumoO estudo da norma e como ela deve ser criada é um fator primordial para o equilíbrio do Estado Democrático de Direito. Seguindo esta ideia o presente trabalho objetivou no estudo do Supremo Tribunal Federal (STF) como legislador positivo nas ações diretas de inconstitucionalidade (ADI), do qual, o seu papel primordial como guardião da constituição federal é a retirada de normas que estão em afronta ao texto constitucional, todavia, o STF de forma a negar esta atuação, tem atuado precisamente e esporadicamente como legislador positivo, por meio de sentença normativa. Uma das decisões que foram discutidas é a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n.o 54 e 132, da qual mesmo com lei expressa no ordenamento jurídico, o STF se utilizando de sua jurisdição constitucional atuou como legislador positivo, em favor do interesse da parte (via de exceção). A atuação do STF como legislador positivo e a ideia de que juízes são neutros, tem sido descabida, visto que atualmente a cúpula vem atuando por meio de decisões que se encontram conceituadas como ativismo judicial. Portanto, cabe a limitação do poder jurisdicional, uma vez que a sobreposição dos poderes gera o desequilíbrio do Estado Democrático de Direito.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentEscola de Direito, Negócios e Comunicaçãopt_BR
dc.publisher.initialsPUC Goiáspt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITOpt_BR
dc.degree.graduationDireitopt_BR
dc.degree.levelGraduaçãopt_BR
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