PRODUÇÃO ACADÊMICA Repositório Acadêmico da Graduação (RAG) TCC Direito
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Campo DCValorIdioma
dc.creatorDias, Beatriz Cirqueirapt_BR
dc.date.accessioned2022-06-24T14:40:14Z-
dc.date.available2022-06-24T14:40:14Z-
dc.date.issued2022-05-30-
dc.identifier.urihttps://repositorio.pucgoias.edu.br/jspui/handle/123456789/4244-
dc.languageporpt_BR
dc.publisherPontifícia Universidade Católica de Goiáspt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectReconhecimentopt_BR
dc.subjectFotográficopt_BR
dc.subjectSeletividadept_BR
dc.subjectRacismopt_BR
dc.titleReconhecimento fotográfico como meio de prova no processo penalpt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
dc.contributor.advisor1Queiroz, Ari Ferreira dept_BR
dc.contributor.advisor1Latteshttp://lattes.cnpq.br/7628953090311039pt_BR
dc.contributor.referee1Leal, Rogério Pereira-
dc.contributor.referee1Latteshttp://lattes.cnpq.br/5813135249681954pt_BR
dc.description.resumoO presente artigo tem como objetivo principal demonstrar como é o meio probatório do reconhecimento fotográfico no Brasil e como esse procedimento tem mudado a vida de algumas pessoas em decorrência de reconhecimentos errôneos. O tema em comento é um meio de prova no processo penal, sendo considerado prova inominada em razão de não ter um dispositivo específico, seguindo por analogia o reconhecimento de pessoas e coisas previsto no Art. 226, do Código de Processo Penal. Recentemente esse assunto tem repercutido muito nos noticiários, bem como nas redes sociais devido a quantidade de pessoas inocentes sendo presas em virtude de apenas ter sido reconhecidas por meio de fotografias em sede de procedimento administrativo pela autoridade policial, sem ao menos, seguir as formalidades previstas no Código de Processo Penal. Assim, violando também princípios constitucionais e acarretando danos irreparáveis na vida dessas pessoas. O entendimento dos Tribunais atualmente é que o reconhecimento fotográfico “por si só” não poderá acarretar prisões cautelares, bem como condenação. Sendo, portanto, necessários outros elementos de provas para tornar-se robustos os indícios de autoria e materialidade do fato. Dito isso, é notória a fragilidade do meio de prova em comento, razão pela qual devem ser observadas as formalidades previstas. Nessa esteira, o intuito do presente trabalho não é trazer o reconhecimento fotográfico como maléfico ao processo penal, mas tão somente comentar acerca das informalidades cometidas no procedimento que são inadmissíveis, uma vez que o entendimento majoritário acerca das formalidades previstas no Art. 226, do Código de Processo Penal é claro quanto ao reconhecimento fotográfico. Não sendo aceito, portanto, qualquer outro meio que burle a previsão legal. Outrossim, a fim de trazer mais segurança jurídica no que concerne o tema do presente artigo, faz-se necessário comentar sobre o Projeto de Lei 676/21, que o Senado Federal aprovou e atualmente está para análise na Câmara dos Deputados. O texto do Projeto visa alterar os Artigos 226 e 227, do Código de Processo Penal, bem como introduzir o Art. 226-A no mesmo Códex. O Projeto busca trazer dispositivo próprio no que tange ao meio probatório em estudo. Outro assunto importantíssimo é quanto a seletividade penal notória no reconhecimento fotográfico em sede de procedimento administrativo. O racismo enraizado na cultura brasileira infelizmente, corrobora para reconhecimentos equivocados, em razão da pessoa ser negra ou pobre. Portanto, nesse contexto estereótipos são avaliados e consequentemente teremos uma população mais atingida, seja pela sua condição social ou pelo seu tom de pele. Brevemente será abordado outro fator relevante quanto ao procedimento em estudo, que é o das falsas memórias no momento do reconhecimento. A memória humana é instável e pode trazer reflexos equivocados em determinadas situações. Ressalto que o intuito não é menosprezar a palavra da vítima, mas tão somente explanar o assunto acerca de estudos comprovados. Será adotada a pesquisa bibliográfica e os métodos dedutivo e estatístico na elaboração do artigo científico. Sendo este, utilizado para demostrar dados acerca da população mais atingida e a quantidade de reconhecimentos equivocados nos últimos anos, e àquele que parte de uma análise geral acerca do tema em estudo, para chegar em uma conclusão particular. Essa metodologia adequa-se perfeitamente no trabalho, uma vez que será tratado primeiramente do reconhecimento fotográfico como meio de prova no processo penal, passando pelos problemas na forma de como é feito o procedimento e chegando em uma conclusão sobre a confiabilidade e consequências do reconhecimento pessoal por meio de imagens.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentEscola de Direito, Negócios e Comunicaçãopt_BR
dc.publisher.initialsPUC Goiáspt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADASpt_BR
dc.degree.graduationDireitopt_BR
dc.degree.levelGraduaçãopt_BR
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