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https://repositorio.pucgoias.edu.br/jspui/handle/123456789/4197
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
---|---|---|
dc.creator | Goelzer, Julia Rayane Amaral | pt_BR |
dc.date.accessioned | 2022-06-23T14:53:48Z | - |
dc.date.available | 2022-06-23T14:53:48Z | - |
dc.date.issued | 2022-05-21 | - |
dc.identifier.uri | https://repositorio.pucgoias.edu.br/jspui/handle/123456789/4197 | - |
dc.language | por | pt_BR |
dc.publisher | Pontifícia Universidade Católica de Goiás | pt_BR |
dc.rights | Acesso Aberto | pt_BR |
dc.subject | Responsabilidade civil médica | pt_BR |
dc.subject | Cirurgia plástica | - |
dc.title | Responsabilidade civil médica nas cirurgias plásticas estéticas | pt_BR |
dc.type | Trabalho de Conclusão de Curso | pt_BR |
dc.contributor.advisor1 | Oliveira, José Carlos de | pt_BR |
dc.contributor.advisor1Lattes | http://lattes.cnpq.br/9843215276514728 | pt_BR |
dc.contributor.referee1 | Almeida, Luiz Henrique de | - |
dc.contributor.referee1Lattes | http://lattes.cnpq.br/0118920289963033 | pt_BR |
dc.description.resumo | Atualmente a cirurgia plástica é conhecida como uma área promissora na área da saúde, uma especialidade médica de grande relevância e de alta complexidade. Com o desenvolvimento da tecnologia e dos meios de comunicação, a cirurgia estética parou de ser vista como um simples modismo procurado por pessoas de integridade suspeita e passou a proporcionar a pessoas descontentes com algum aspecto físico seu, a reparação de tais “imperfeições”, para se alcançar maior proximidade com o padrão de beleza criado pela sociedade. Na atualidade, o Brasil, adota a corrente francesa que definia a responsabilidade civil do cirurgião plástico estético como de resultado, onde se considera que qualquer resultado diferente do almejado, deve ser encarregado exclusivamente ao médico, a não ser que seja provada a presença de caso fortuito ou de força maior. A principal fonte argumentativa dessa corrente doutrinária está baseada na falta de enfermidade capaz de comprovar a sujeição do indivíduo aos riscos causados por uma cirurgia, sem a garantia do sucesso esperado. Ao contrário da compreensão majoritária da doutrina, corrente diversa, similar ao posicionamento mais atual dos juristas franceses, conquista oportunidade no Direito brasileiro ao definir a responsabilidade civil do médico na cirurgia plástica estética como obrigação de meio, do mesmo modo como ocorre com as demais circunstâncias que implicam qualquer tipo de procedimento cirúrgico. Esse parecer aceita a existência de um ramo, que contém a imprevisibilidade das reações do corpo humano à cirurgia, referente também, as atitudes do próprio paciente antes e depois do procedimento, que interfere de maneira decisiva o resultado da cirurgia plástica estética | pt_BR |
dc.publisher.country | Brasil | pt_BR |
dc.publisher.department | Escola de Direito, Negócios e Comunicação | pt_BR |
dc.publisher.initials | PUC Goiás | pt_BR |
dc.subject.cnpq | CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PRIVADO::DIREITO CIVIL | pt_BR |
dc.degree.graduation | Direito | pt_BR |
dc.degree.level | Graduação | pt_BR |
Aparece nas coleções: | TCC Direito |
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Arquivo | Tamanho | Formato | |
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JULIA AMARAL GOELZER.pdf | 608,15 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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