PRODUÇÃO ACADÊMICA Repositório Acadêmico da Graduação (RAG) TCC Direito
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Campo DCValorIdioma
dc.creatorSilva, Vitória Pires Veleda da-
dc.date.accessioned2022-06-17T21:57:17Z-
dc.date.available2022-06-17T21:57:17Z-
dc.date.issued2022-05-16-
dc.identifier.urihttps://repositorio.pucgoias.edu.br/jspui/handle/123456789/3964-
dc.languageporpt_BR
dc.publisherPontifícia Universidade Católica de Goiáspt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectReprodução humana assistidapt_BR
dc.subjectPrincípio do planejamento familiarpt_BR
dc.subjectConselho federal de medicinapt_BR
dc.subjectCódigo civil de 2002pt_BR
dc.titleAs técnicas de reprodução humana assistida frente ao vigente ordenamento jurídico brasileiropt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
dc.contributor.advisor1Martins, Carmen da Silva-
dc.contributor.advisor1Latteshttp://lattes.cnpq.br/4012194477215388pt_BR
dc.contributor.referee2Roriz, Míriam Moema de Castro e Silva Machado Mascarenhas-
dc.contributor.referee2Latteshttp://lattes.cnpq.br/6377386596618975pt_BR
dc.description.resumoAs técnicas de reprodução humana assistida são amparadas pelo princípio do planejamento familiar, consagrado na lei no 9.263/1996, no Código Civil de 2002, e na Constituição Federal de 1988, que assegura a todo cidadão, não só ao casal, o planejamento familiar de maneira livre, não podendo nem o Estado, nem a sociedade ou quem quer que seja, estabelecer limites ou condições para o seu exercício dentro do âmbito da autonomia privada do indivíduo. No momento presente, as normas pertinentes a regular a reprodução humana assistida estão presentes na Resolução no 2.294 de 2021 do Conselho Federal de Medicina, dispositivo deontológico a ser seguido pelos médicos no Brasil, o qual revogou a antiga Resolução no 2168/17, do Conselho Federal de Medicina. Somente essas normas não são capazes de dar a devida segurança jurídica aplicada às técnicas de reprodução humana assistida, o que faz surgir controvérsias jurídicas, a exemplo disso, a “inseminação caseira”, método não reconhecido pelo Conselho Federal de Medicina, por ser um método realizado em casa, não seguro à saúde da mulher e da criança, que, diferente da inseminação regulada pelo CFM, não mantém o anonimato sobre a doação de sêmen, pois, o faz de forma clandestina, através de um amigo que queira ajudar ou por meio de um desconhecido que pode ser encontrado na internet, possibilitando a transmissão de doenças, ou mesmo, o choque anafilático. Quanto ao Código Civil de 2002, esse trata a reprodução humana assistida com relação a filiação ao reconhecer os vínculos biológicos, civis e socioafetivos. A reprodução humana assistida é referida no art. 1.597, do Código Civil, que enuncia ser necessária a prévia autorização, escrita e expressa de todos os envolvidos para que seja realizada a inseminação homóloga e heteróloga.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentEscola de Direito, Negócios e Comunicaçãopt_BR
dc.publisher.initialsPUC Goiáspt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITOpt_BR
dc.degree.graduationDireitopt_BR
dc.degree.levelGraduaçãopt_BR
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