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https://repositorio.pucgoias.edu.br/jspui/handle/123456789/3964
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.creator | Silva, Vitória Pires Veleda da | - |
dc.date.accessioned | 2022-06-17T21:57:17Z | - |
dc.date.available | 2022-06-17T21:57:17Z | - |
dc.date.issued | 2022-05-16 | - |
dc.identifier.uri | https://repositorio.pucgoias.edu.br/jspui/handle/123456789/3964 | - |
dc.language | por | pt_BR |
dc.publisher | Pontifícia Universidade Católica de Goiás | pt_BR |
dc.rights | Acesso Aberto | pt_BR |
dc.subject | Reprodução humana assistida | pt_BR |
dc.subject | Princípio do planejamento familiar | pt_BR |
dc.subject | Conselho federal de medicina | pt_BR |
dc.subject | Código civil de 2002 | pt_BR |
dc.title | As técnicas de reprodução humana assistida frente ao vigente ordenamento jurídico brasileiro | pt_BR |
dc.type | Trabalho de Conclusão de Curso | pt_BR |
dc.contributor.advisor1 | Martins, Carmen da Silva | - |
dc.contributor.advisor1Lattes | http://lattes.cnpq.br/4012194477215388 | pt_BR |
dc.contributor.referee2 | Roriz, Míriam Moema de Castro e Silva Machado Mascarenhas | - |
dc.contributor.referee2Lattes | http://lattes.cnpq.br/6377386596618975 | pt_BR |
dc.description.resumo | As técnicas de reprodução humana assistida são amparadas pelo princípio do planejamento familiar, consagrado na lei no 9.263/1996, no Código Civil de 2002, e na Constituição Federal de 1988, que assegura a todo cidadão, não só ao casal, o planejamento familiar de maneira livre, não podendo nem o Estado, nem a sociedade ou quem quer que seja, estabelecer limites ou condições para o seu exercício dentro do âmbito da autonomia privada do indivíduo. No momento presente, as normas pertinentes a regular a reprodução humana assistida estão presentes na Resolução no 2.294 de 2021 do Conselho Federal de Medicina, dispositivo deontológico a ser seguido pelos médicos no Brasil, o qual revogou a antiga Resolução no 2168/17, do Conselho Federal de Medicina. Somente essas normas não são capazes de dar a devida segurança jurídica aplicada às técnicas de reprodução humana assistida, o que faz surgir controvérsias jurídicas, a exemplo disso, a “inseminação caseira”, método não reconhecido pelo Conselho Federal de Medicina, por ser um método realizado em casa, não seguro à saúde da mulher e da criança, que, diferente da inseminação regulada pelo CFM, não mantém o anonimato sobre a doação de sêmen, pois, o faz de forma clandestina, através de um amigo que queira ajudar ou por meio de um desconhecido que pode ser encontrado na internet, possibilitando a transmissão de doenças, ou mesmo, o choque anafilático. Quanto ao Código Civil de 2002, esse trata a reprodução humana assistida com relação a filiação ao reconhecer os vínculos biológicos, civis e socioafetivos. A reprodução humana assistida é referida no art. 1.597, do Código Civil, que enuncia ser necessária a prévia autorização, escrita e expressa de todos os envolvidos para que seja realizada a inseminação homóloga e heteróloga. | pt_BR |
dc.publisher.country | Brasil | pt_BR |
dc.publisher.department | Escola de Direito, Negócios e Comunicação | pt_BR |
dc.publisher.initials | PUC Goiás | pt_BR |
dc.subject.cnpq | CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO | pt_BR |
dc.degree.graduation | Direito | pt_BR |
dc.degree.level | Graduação | pt_BR |
Aparece nas coleções: | TCC Direito |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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