PRODUÇÃO ACADÊMICA Repositório Acadêmico da Graduação (RAG) TCC Direito
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Campo DCValorIdioma
dc.creatorRios, Victor C. Cordeiro-
dc.date.accessioned2022-06-12T15:41:05Z-
dc.date.available2022-06-12T15:41:05Z-
dc.date.issued2022-05-28-
dc.identifier.urihttps://repositorio.pucgoias.edu.br/jspui/handle/123456789/3825-
dc.languageporpt_BR
dc.publisherPontifícia Universidade Católica de Goiáspt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectSociedade limitadapt_BR
dc.subjectQuotas preferenciaispt_BR
dc.subjectRestrição direito de votopt_BR
dc.titleQuotas preferenciais e a restrição do direito de voto na sociedade limitadapt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
dc.contributor.advisor1Faria, Marina Zava de-
dc.contributor.advisor1Latteshttp://lattes.cnpq.br/8604979682033155pt_BR
dc.contributor.referee2Bareato, Larissa Priscilla Passos Junqueira Reis-
dc.contributor.referee2Latteshttp://lattes.cnpq.br/1332052252686566pt_BR
dc.description.resumoEm que pese determinados sócios integrem a mesma sociedade empresáriaé comum que eles guardem objetivos diferentes e por vezes tais objetivos não envolvem a gerência direta da atividade empresarial em si. Nesse sentido, é comum encontrarmos empresas geridas por um único sócio ainda que no contrato social o capital seja em uma pluralidade de sócios. Isso ocorre em virtude do interesse individual de cada sócio, vez que muitos possuem a vontade de participar, mas por vezes apenas como financiador do negócio,enquanto outros de fato detêm a expertise necessária para administrar a atividade e de fato o fazem. Nessa lógica, a sociedade limitada foi amplamente adotada pelos empreendedores, vez que sua estrutura versátil, baseada na contratualidade permiteque “As relações entre os sócios podem pautar-se nas disposições de vontade destes,sem os rigores ou balizamentos próprios do regime legal da sociedade anônima, por exemplo.” (COELHO, 2005. p.153 apud RAMOS, 2020, p.535). Além da contratualidade, a limitação da responsabilidade é outra característica fundamental que corroborou para que este modelo societário correspondesse por cerca de 99% (noventa e nove por cento) dos registros empresariais, segundo o mapa de empresas disponibilizado pelo governo federal1. Todavia, com a ampla utilização desta forma de estruturação a própria praxe comercial tem utilizado ferramentas de organização societária que geram amplos debates sem previsão de consenso. Este é o caso da quota preferencial com restriçãodo direito de voto para o cotista preferencialista. Com a ausência regulação expressapelo Código Civil a admissibilidade dessa modalidade de quota gera um considerável conflito. A questão é pertinente vez que a possibilidade de quotas de classes distintas guarda capacidade de estruturar o interesse de diferentes sócios, bem como tem umpotencial de atrair ainda mais capital através do investidor que por vezes não tem como finalidade participar ativamente da gestão da empresa. 6 Por outro lado, discute-se a essencialidade do voto para o quotista, a democracia social e até a feição personalista (intuitu personae) da sociedade limitada que não admitiria tal distanciamento do sócio da administração social. Dessarte, busca se analisar a viabilidade de criação de quotas preferencias com supressão ou restrição do direito de voto no ordenamento jurídico brasileiro, considerando a importância deste mecanismo, assim como a divergência doutrinaria e jurisprudencial.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentEscola de Direito, Negócios e Comunicaçãopt_BR
dc.publisher.initialsPUC Goiáspt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS HUMANASpt_BR
dc.degree.graduationDireitopt_BR
dc.degree.levelGraduaçãopt_BR
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