PRODUÇÃO ACADÊMICA Repositório Acadêmico da Graduação (RAG) TCC Direito
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Campo DCValorIdioma
dc.creatorMenezes, João Victor Lanzana-
dc.date.accessioned2022-06-09T18:45:25Z-
dc.date.available2022-06-09T18:45:25Z-
dc.date.issued2022-06-08-
dc.identifier.urihttps://repositorio.pucgoias.edu.br/jspui/handle/123456789/3816-
dc.description.sponsorshipNão recebi financiamentopt_BR
dc.languageporpt_BR
dc.publisherPontifícia Universidade Católica de Goiáspt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectJudicializaçãopt_BR
dc.subjectSaúdept_BR
dc.subjectDireitos humanospt_BR
dc.subjectResponsabilidadept_BR
dc.titleO conflito entre a Teoria da Reserva do Possível e do Mínimo Existencial nas questões de judicialização da saúde no Brasil: da responsabilidade solidária dos entes federativos no fornecimento de medicamentos de alto custopt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
dc.contributor.advisor1Calaça, Gabriela Pugliesi Furtado-
dc.contributor.advisor1Latteshttp://lattes.cnpq.br/0699382676730763pt_BR
dc.contributor.referee2Gonzaga, Fausto Mendanha-
dc.contributor.referee2Latteshttp://lattes.cnpq.br/0868281967579099pt_BR
dc.description.resumoO presente trabalho tem como objetivo analisar os efeitos das Teorias da Reserva do Possível em confronto com a Teoria do Mínimo Existencial nos inúmeros casos de judicialização da Saúde no Brasil. Ademais, busca informar acerca da responsabilidade solidária dos entes federativos (União, Estados e Municípios) no fornecimento de medicamentos de alto custo para as pessoas hipossuficientes economicamente, com o intuito de compreender qual o entendimento predominante nos Tribunais e Jurisprudências. A metodologia utilizada foi a lógica dedutiva e a pesquisa teórico bibliográfica, baseando-se na exposição de entendimentos doutrinários de diversos doutrinadores e na pesquisa de campo realizada com uma Defensora Pública Federal. Assim, concluiu-se que a saúde é direito de todos e dever do Estado, tendo que cumprir com suas obrigações, porém, tais obrigações devem estar previstas no Orçamento Público, mas a não previsão em orçamento não pode ser empecilho à efetivação do direito ao mínimo existencial do ser humano, sob pena do Estado estar violando a dignidade humana.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentEscola de Direito, Negócios e Comunicaçãopt_BR
dc.publisher.initialsPUC Goiáspt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADASpt_BR
dc.degree.graduationDireitopt_BR
dc.degree.levelGraduaçãopt_BR
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