Use este identificador para citar ou linkar para este item:
https://repositorio.pucgoias.edu.br/jspui/handle/123456789/3751
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
---|---|---|
dc.creator | Abreu, Lucas Pádua de | - |
dc.date.accessioned | 2022-06-07T18:33:53Z | - |
dc.date.available | 2022-06-07T18:33:53Z | - |
dc.date.issued | 2022-05-16 | - |
dc.identifier.uri | https://repositorio.pucgoias.edu.br/jspui/handle/123456789/3751 | - |
dc.description.sponsorship | Não recebi financiamento | pt_BR |
dc.language | por | pt_BR |
dc.publisher | Pontifícia Universidade Católica de Goiás | pt_BR |
dc.rights | Acesso Aberto | pt_BR |
dc.subject | Psicopatia | pt_BR |
dc.subject | Imputabilidade | pt_BR |
dc.subject | Sanção | pt_BR |
dc.subject | Direito penal | pt_BR |
dc.title | Psicopatia em face ao Direito Penal | pt_BR |
dc.type | Trabalho de Conclusão de Curso | pt_BR |
dc.contributor.advisor1 | Paula, Gil Cesar Costa de | - |
dc.contributor.advisor1Lattes | http://lattes.cnpq.br/7082674970834458 | pt_BR |
dc.contributor.referee2 | Bernardes, Marcelo Di Rezende | - |
dc.contributor.referee2Lattes | http://lattes.cnpq.br/0276951453938383 | pt_BR |
dc.description.resumo | O tema que foi desenvolvido no meu Artigo Científico é PSICOPATA EM FACE AO DIREITO PENAL. Psicopata, sociopata, entre outros, são pessoas que possuem comportamentos antissociais e amorais. Indivíduos com este transtorno mental trazem um grande risco à sociedade, visto que não possui cura até este instante. Tais indivíduos não possuem empatia e são capazes atingir todas as consequências para suprir seus objetivos, sem ao menos importarem até com pessoas próximas. Primeiramente irei apresentar o conceito de psicopatia segundo a psicologia, pois para estudarmos o transtorno devemos separar quem possui os traços de psicopatia dos demais. Acrescentarei que Transtorno de Personalidade Antissocial começa a ficar nítido desde a infância e vai piorando nos indivíduos com idade mais elevada, visto que, seus impulsos aumentam bastante e acabam cometendo crimes deploráveis. Posteriormente, apresentarei as consequências jurídicas aplicadas aos psicopatas e se tal ato surge efeito ou não, dado que, segundo nossa Constituição devemos individualizar os agentes e observar se são imputáveis, semi-imputáveis e inimputáveis. Neste contexto, o Artigo demonstra como o Estado pune os infratores com Transtorno de Personalidade Antissocial e o que os Doutrinadores pensam quando a pena não se mostra justa e adequada ao fato. Fica explicito, em todo o Artigo, que o Estado não introduziu tal situação em nosso ordenamento jurídico, tendo como consequência a punição de tais indivíduos pela lei penal comum ou as destinadas aos inimputáveis. Ao final comentarei os casos em que a justiça brasileira condenou os indivíduos com este transtorno, sendo eles o Maníaco do Parque, Pedrinho Matador e Canibal de Guaranhuns. | pt_BR |
dc.publisher.country | Brasil | pt_BR |
dc.publisher.department | Escola de Direito, Negócios e Comunicação | pt_BR |
dc.publisher.initials | PUC Goiás | pt_BR |
dc.subject.cnpq | CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO | pt_BR |
dc.degree.graduation | Direito | pt_BR |
dc.degree.level | Graduação | pt_BR |
Aparece nas coleções: | TCC Direito |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|
TCC TURMA B05 -ARTIGO-LUCAS-2022-1 - rev.pdf | 582,38 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.
Ferramentas do administrador