PRODUÇÃO ACADÊMICA Repositório Acadêmico da Graduação (RAG) TCC Direito
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Campo DCValorIdioma
dc.creatorCabral, Gabriela dos Santos Alves-
dc.date.accessioned2021-12-19T16:16:18Z-
dc.date.available2021-12-19T16:16:18Z-
dc.date.issued2021-12-04-
dc.identifier.urihttps://repositorio.pucgoias.edu.br/jspui/handle/123456789/3553-
dc.languageporpt_BR
dc.publisherPontifícia Universidade Católica de Goiáspt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectEutanásiapt_BR
dc.subjectDignidadept_BR
dc.subjectAutonomia de vontadept_BR
dc.subjectDireito à vidapt_BR
dc.subjectDireito à morte dignapt_BR
dc.titleEutanásia e o direito de viver e morrer com dignidadept_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
dc.contributor.advisor1Dunck, Goiacy Campos dos Santos-
dc.contributor.advisor1Latteshttp://lattes.cnpq.br/0913731201428335pt_BR
dc.contributor.referee2Faria, Regina Celeste de Castro-
dc.contributor.referee2Latteshttp://lattes.cnpq.br/0844276084681169pt_BR
dc.description.resumoO tema apresentado possui uma grande relevância em nosso ordenamento jurídico brasileiro e que merece uma discussão e uma abordagem mais recorrente, pois se trata de um assunto extremamente controvertido na atualidade e que levanta vários problemas éticos, que não só afetam a relação de médico-paciente, mas também afeta profundamente relações familiares e sociais ao nosso redor, a qual muitas vezes nem percebemos. Existem importantes divergências sobre o assunto, sobre a quais aqui iremos procurar entendê-las e esclarecê-las. Entre essas divergências estão a seguinte: Porque alguns países como Holanda, Bélgica e Luxemburgo são legais e favoráveis a Eutanásia, enquanto outros como Brasil, Itália e França se opõem radicalmente a tal prática. Segundo Roberto Dias (2012), a vida não deve ser compreendida como um dever para consigo mesmo ou como direito a algo, sendo este direito dividido em três componentes, sendo eles: O sujeito do direito, os responsáveis pela obrigação e o objeto do direito, que é a própria vida. Roberto Dias nos diz que a inviolabilidade do direito à vida não deve ser compreendida como um direito absoluto e irrenunciável, sendo que a disponibilidade da vida atinge única e exclusivamente a própria pessoa, onde ela mesma deve ter a capacidade e discernimento de decidir se a vida que está vivendo é de fato, digna. O tema Eutanásia chama a atenção, pois envolve diversos conflitos de valores, éticos e de interesses, e também por ser extremamente escasso o debate sobre ela no Brasil, pois além da questão jurídica, há um enfrentamento religioso e moral e que divergem opiniões no mundo todo, pois, de um lado há uma vontade de abreviar o sofrimento que esteja prejudicando um indivíduo ou uma família, e por outro, entra o aspecto moral e religioso da Eutanásia, ambos se contrapondo ao fato de que: Até que ponto vale a pena viver?pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentEscola de Direito, Negócios e Comunicaçãopt_BR
dc.publisher.initialsPUC Goiáspt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITOpt_BR
dc.degree.graduationDireitopt_BR
dc.degree.levelGraduaçãopt_BR
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