PRODUÇÃO ACADÊMICA Repositório Acadêmico da Graduação (RAG) TCC Direito
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Campo DCValorIdioma
dc.creatorTolini, Natália Martins-
dc.date.accessioned2020-12-09T20:09:58Z-
dc.date.available2020-12-09T20:09:58Z-
dc.date.issued2020-11-18-
dc.identifier.urihttps://repositorio.pucgoias.edu.br/jspui/handle/123456789/310-
dc.languageporpt_BR
dc.publisherPontifícia Universidade Católica de Goiáspt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectPrincípio da presunção de inocênciapt_BR
dc.subjectExecução provisóriapt_BR
dc.subjectRecursospt_BR
dc.subjectEmenda constitucionalpt_BR
dc.titleA constitucionalização da execução provisória da pena e a proposta de Emenda Constitucional nº 199pt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
dc.contributor.advisor1Santos, Nivaldo dos-
dc.contributor.advisor1Latteshttp://lattes.cnpq.br/3359203015249134pt_BR
dc.contributor.referee2Gifford, Millene Baldy de Sant'Anna Braga-
dc.contributor.referee2Latteshttp://lattes.cnpq.br/3853487669775275pt_BR
dc.description.resumoA Constituição de 1988 prevê, em seu artigo 5º, inciso LVII, que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória”. Desde a promulgação da Carta, o Princípio da Presunção de Inocência, também chamado de princípio da não culpabilidade, teve sua interpretação modificada por diversas vezes pelo Supremo Tribunal Federal, o que revela grande insegurança jurídica. A discussão que paira a temática diz respeito ao momento processual adequado para que um condenado comece a cumprir sua pena. Defende-se que quando um réu tem a sua condenação confirmada em segunda instância já se faz possível e necessária o início do cumprimento de sua pena, seja ela privativa de liberdade ou restritiva de direito, por restar provada a sua culpa, de forma que não fica obstada a interposição de recurso para os tribunais superiores. Por meio de uma análise histórica bem como dos diversos posicionamentos apontados sobre o tema, pretende-se discutir sobre a necessidade de se constitucionalizar, através da aprovação da proposta de emenda constitucional número 199, a execução provisória da pena após confirmação da condenação por um tribunal de segunda instância.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentEscola de Direito e Relações Internacionaispt_BR
dc.publisher.initialsPUC Goiáspt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITOpt_BR
dc.degree.graduationDireito-
dc.degree.levelGraduação-
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